Alemanha contínua a exigir testes de Covid-19 a motoristas em proveniência de Portugal e outros países
(atualizado às 10h20 do dia 11 de março)
No seguimento das anteriores notícias relacionadas com este tema, informamos que todas as pessoas (motoristas incluídos) que entrem na Alemanha, provenientes de países considerados de risco no contexto COVID-19, terão de cumprir com o novo regulamento “Coronavirus-Enreiseverordnung” (datado de 13.01.2021, e em vigor a partir de 14.01.2021).
Informamos que a 2 de março, a lista de países de “variante de preocupação” de Covid-19 foi novamente atualizada, incluindo-se agora na mesma o departamento francês de Moselle. Nesta lista continuam a constar Portugal, Reino Unido/Irlanda do Norte, Irlanda, o Tirol austríaco, a Repúplica Checa e a República Eslovaca.
Assim, desde o dio 2 de março, no caso dos motoristas que tenham estado nos últimos 10 dias no departamento de Moselle ou nos outros países onde se inclui Portugal, independentemente do número de horas/dias que estejam na Alemanha, têm que proceder a um registo online e apresentarem um teste PCR negativo à Covid-19 ou teste rápido desde que o mesmo cumpra os requisitos da Orgnização Mundial de Saúde que não pode ter mais de 48h após a entrada. O teste terá que ser apresentado sob a forma de um certificado digital ou em papel, emitido pela entidade onde o mesmo foi feito, sendo necessário que o mesmo seja apresentado na língua inglesa, francesa ou alemã.
Assim, passaremos a ter:
1. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de “risco" nos últimos 10 dias antes da sua entrada em território alemão (SEM ALTERAÇÕES):
· Pré-registo: Não é necessário.
· Teste COVID-19 negativo: Não é necessário.
Nota: Nestes países encontra-se a França, Bélgica, Dinamarca, Países Baixos e ainda, a Espanha e Lutuânia desde o dia 21 de fevereiro. Veja neste link, na página 6 a 10, ponto 3, a lista dos países.
2. Motoristas que tenham estado em países considerados de área "alta incidência" durante os últimos 10 dias antes da entrada em território alemão (COM ALTERAÇÕES):
- Teste COVID-19 negativo: Nenhum teste obrigatório para permanências em território alemão até 72h. Para estadias superiores a 72h, será obrigatório apresentar um teste Covid-19 que tenha sido realizado antes da entrada no território alemão.
Nota: Nestes países encontram-se agora, entre outros, hUNGRIA, SUÉCIA. Veja neste link, na página 5 a 6, ponto 2, a lista dos países.
3. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias antes da entrada em território alemão (COM ALTERAÇÕES):
Pré-registo: Obrigatório. O registo deve ser realizado em: https://www.einreiseanmeldung.de antes da entrada. O formulário de registo encontra-se disponível em diversos idiomas. No formulário é solicitado num dos campos de preenchimento obrigatório que o motorista indique um endereço na Alemanha. Neste campo sugere-se que seja indicado o primeiro endereço do local onde a mercadorias vai ser carregada/descarregada. O período de quarentena referido neste campo de registo (endereço de acomodação), tratando-se de motoristas, não deve ser tido em consideração por se encontram excecionados do mesmo. Deve-se apenas indicar o endereço tal como sugerido em cima.
Teste COVID-19 negativo: Obrigatório e sem qualquer exceção. O teste Covid-19 deve ser realizado antes da entrada, e apresentado aquando da solicitação de uma autoridade responsável. O teste não pode ter mais de 48h após a entrada no território alemão.
O simples trânsito pelo território alemão, é também sujeito à apresentação de teste de Covid-19, para todos os motoristas que tenham estado em Portugal ou em outros países de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias.
ATENÇÃO! As autoridades alemãs contínuam a fiscalizar o cumprimento das regras de entrada (teste e registo online) nas fronteiras da Alemanha com a República Checa e Áustria.
(10h40 - 11/3/2021) Em virtude de se registarem alguns problemas técnicos com a plataforma de pré-registo COVID-19 alemã - www.einreiseanmeldung.de -, foi disponibilizada uma linha telefónica de apoio ao portal. Esta linha de atendimento está disponível através do telefone +49 30 2598 4363, de segunda a domingo, das 07h00 às 18h00). O atendimento é feito em alemão ou inglês.
No entanto, caso os problemas de acesso à plataforma de pré-registo persistirem, as autoridades sugerem que se use a notificação em suporte papel em substituição do registo eletrónico. Sugerimos que entregue alguns exemplares desta notificação o motorista, para que a possa usar no caso do portal de notificação eletrónica estar em baixo.
Esta notificação está disponível em diversos idiomas. Consulte aqui.
Recordamos que os testes covid-19 e o pré-registo na plataforma continuam a ser requisitos obrigatórios para os motoristas que nos últimos 10 dias estiveram em Portugal ou em noutros países de variante de preocupação.
Fonte: BGL
Relativamente aos locais onde os testes poderão ser realizados em diversos países europeus, veja neste link os mesmos. informamos que, os testes podem ser do tipo PCR ou testes rápidos desde que cumpra os requisitos da OMS (ver os mesmos neste link) e deverá ser garantido ainda junto do local/laboratório que o resultado é acompanhado de um certificado/documento em papel ou digital (na língua francesa, alemã ou inglesa).
Reforçamos que para entrar na Alemanha, o referido certificado não poderá ter mais de 48h.
Logo que nos chegue informação adicional, daremos nota.Fonte: BGL/IRU/IMT, I.P.
Intervenção ANTRAM
No seguimento, a Comissão Europeia apresentou no dia 25 de janeiro a referida proposta de alteração, segundo a qual se prevê no seu artigo 12.º uma derrogação, para os trabalhadores dos transportes, da obrigação de quarentena e dos testes COVID-19 por uma questão de princípio. No entanto, a proposta ainda menciona a possibilidade de um Estado Membro exigir que esses trabalhadores sejam submetidos a testes rápidos de antigénio, desde que “tal não conduza a perturbações do transporte”. Além disso, a proposta prevê que “caso ocorram interrupções no transporte ou na cadeia de abastecimento, os Estados Membros devem levantar ou revogar de imediato tais requisitos de ensaio sistemático, a fim de preservar o funcionamento das “Green Lanes ”. |
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