Alemanha contínua a exigir testes de Covid-19 a motoristas em proveniência de Portugal e outros países
(atualizado às 16h45 do dia 23 de fevereiro)
No seguimento das anteriores notícias relacionadas com este tema, informamos que todas as pessoas (motoristas incluídos) que entrem na Alemanha, provenientes de países considerados de risco no contexto COVID-19, terão de cumprir com o novo regulamento “Coronavirus-Enreiseverordnung” (datado de 13.01.2021, e em vigor a partir de 14.01.2021), informamos que a 26 de janeiro a lista de países de “variante de preocupação” de Covid-19 foi atualizada, incluindo-se na mesma, Portugal, Reino Unido/Irlanda do Norte, Irlanda e a partir das 00h00 do dia 15 de fevereiro, o Tirol austríaco, a Repúplica Checa e a República Eslovaca.
Assim, a partir das 00h00 do dia 15 de fevereiro, no caso dos motoristas que tenham estado nos últimos 10 dias no Tirol austríaco, República Checa e Eslovaca, além dos outros países onde se inclui em Portugal, independentemente do número de horas/dias que estejam na Alemanha, têm que proceder a um registo online e apresentarem um teste PCR negativo à Covid-19 ou teste rápido desde que o mesmo cumpra os requisitos da Orgnização Mundial de Saúde que não pode ter mais de 48h após a entrada. O teste terá que ser apresentado sob a forma de um certificado digital ou em papel, emitido pela entidade onde o mesmo foi feito, sendo necessário que o mesmo seja apresentado na língua inglesa, francesa ou alemã.
Assim, passaremos a ter:
1. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de “risco" nos últimos 10 dias antes da sua entrada em território alemão (COM ALTERAÇÕES):
· Pré-registo: Não é necessário.
· Teste COVID-19 negativo: Não é necessário.
Nota: Nestes países encontra-se a França, Bélgica, Dinamarca, Países Baixos e ainda, a Espanha e Lutuânia desde o dia 21 de fevereiro. Veja neste link, na página 6 a 7, ponto 3, a lista dos países.
2. Motoristas que tenham estado em países considerados de área "alta incidência" durante os últimos 10 dias antes da entrada em território alemão:
- Teste COVID-19 negativo: Nenhum teste obrigatório para permanências em território alemão até 72h. Para estadias superiores a 72h, será obrigatório apresentar um teste Covid-19 que tenha sido realizado antes da entrada no território alemão.
Nota: Nestes países encontram-se agora, entre outros, Andorra ou a Eslovénia. Veja neste link, na página 5 a 6, ponto 2, a lista dos países.
3. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias antes da entrada em território alemão:
Pré-registo: Obrigatório. O registo deve ser realizado em: https://www.einreiseanmeldung.de antes da entrada. O formulário de registo encontra-se disponível em diversos idiomas. No formulário é solicitado num dos campos de preenchimento obrigatório que o motorista indique um endereço na Alemanha. Neste campo sugere-se que seja indicado o primeiro endereço do local onde a mercadorias vai ser carregada/descarregada. O período de quarentena referido neste campo de registo (endereço de acomodação), tratando-se de motoristas, não deve ser tido em consideração por se encontram excecionados do mesmo. Deve-se apenas indicar o endereço tal como sugerido em cima.
Teste COVID-19 negativo: Obrigatório e sem qualquer exceção. O teste Covid-19 deve ser realizado antes da entrada, e apresentado aquando da solicitação de uma autoridade responsável. O teste não pode ter mais de 48h após a entrada no território alemão.
O simples trânsito pelo território alemão, passa, agora, a ser sujeito também à apresentação de teste de Covid-19, para todos os motoristas que tenham estado em Portugal ou em outros países de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias.
ATENÇÃO! As autoridades alemãs irão fiscalizar o cumprimento das regras de entrada (teste e registo online) nas fronteiras da Alemanha com a República Checa e Áustria pelo menos até ao dia 3 de março de 2021.
Relativamente aos locais onde os testes poderão ser realizados em diversos países europeus, veja neste link os mesmos. informamos que, os testes podem ser do tipo PCR ou testes rápidos desde que cumpra os requisitos da OMS (ver os mesmos neste link) e deverá ser garantido ainda junto do local/laboratório que o resultado é acompanhado de um certificado/documento em papel ou digital (na língua francesa, alemã ou inglesa).
Reforçamos que para entrar na Alemanha, o referido certificado não poderá ter mais de 48h.
Logo que nos chegue informação adicional, daremos nota.Fonte: BGL/IRU/IMT, I.P.
Intervenção ANTRAM
No seguimento, a Comissão Europeia apresentou no dia 25 de janeiro a referida proposta de alteração, segundo a qual se prevê no seu artigo 12.º uma derrogação, para os trabalhadores dos transportes, da obrigação de quarentena e dos testes COVID-19 por uma questão de princípio. No entanto, a proposta ainda menciona a possibilidade de um Estado Membro exigir que esses trabalhadores sejam submetidos a testes rápidos de antigénio, desde que “tal não conduza a perturbações do transporte”. Além disso, a proposta prevê que “caso ocorram interrupções no transporte ou na cadeia de abastecimento, os Estados Membros devem levantar ou revogar de imediato tais requisitos de ensaio sistemático, a fim de preservar o funcionamento das “Green Lanes ”. |
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