Polónia: mercadorias específicas sujeitas a declaração obrigatória
(atualizado a 11/11/2024)
O Ministério das Finanças polaco, recorda os procedimentos a ter em conta, em caso de indisponibilidade do sistema SENT.
As falhas são publicadas no site, dependendo de dois procedimentos diferentes:
- A primeira está relacionada com os formulários de notificações de transporte rodoviário internacional (RMPD) (monitorização de licenças rodoviárias, EMCT e licenças de cabotagem).
- A segunda diz respeito ao acompanhamento dos movimentos de mercadorias (formulários ENVIADOS).
Notificações de transporte rodoviário internacional (RMPD):
De acordo com este regulamento, o transportador deverá enviar um documento que substitua a notificação RMPD para o endereço eletrónico: awaria.zezwolenia@gitd.gov.pl. O formulário está disponível aqui. A data da notificação, o país de matrícula do veículo (símbolo) e o número de matrícula deverão constar no título do e-mail:
- a data da notificação no formato AAAA.MM.DD,
- o código do país de matrícula do veículo,
- a matrícula do veículo automóvel – separada pelo separador «##».»
A metodologia detalhada para o preenchimento do formulário, está disponível na página 4 do formulário. Este procedimento está previsto no § 2.1.
Para atualizar uma notificação efetuada através deste procedimento, deverão ser fornecidos no título da mensagem os mesmos dados da notificação inicial.
Caso tenha sido enviada uma notificação RMPD antes da falha do sistema ENVIADO, e a informação necessite de ser atualizada, será aplicado o seguinte:
«Em caso de indisponibilidade do registo de notificação por falha do mesmo ou interrupção técnica após a apresentação da notificação, a entidade estrangeira procede à atualização da notificação através do envio de um documento em substituição da notificação, contendo o número de referência da notificação e os dados indicados pela a entidade estrangeira na notificação para o endereço awaria.zezwolenia@gitd.gov.pl, indicando no título da mensagem:
- número deste documento,
- número de referência da notificação – separado pelo separador “##”’
Acompanhamento dos movimentos de mercadorias (formulários ENVIADOS):
O procedimento em caso de indisponibilidade do registo de notificação ENVIADO está disponível aqui.
O documento ENVIADO que substitui a notificação está disponível aqui.
O documento preenchido que substitui a notificação deverá ser enviado para o seguinte endereço de correio eletrónico: awaria.sent@mf.gov.pl.
Fonte: ZMPD
O Ministério das Finanças polaco, recorda os procedimentos a ter em conta, em caso de indisponibilidade do sistema SENT.
As falhas são publicadas no site, dependendo de dois procedimentos diferentes:
- A primeira está relacionada com os formulários de notificações de transporte rodoviário internacional (RMPD) (monitorização de licenças rodoviárias, EMCT e licenças de cabotagem).
- A segunda diz respeito ao acompanhamento dos movimentos de mercadorias (formulários ENVIADOS).
Notificações de transporte rodoviário internacional (RMPD):
Os documentos do procedimento de urgência relativos aos formulários de RMPD são regulados por portaria do Ministro das Infraestruturas, de 25 de outubro de 2024, relativa ao procedimento a seguir pela entidade estrangeira que efetue transporte rodoviário internacional de mercadorias ou transporte de cabotagem de mercadorias em caso de indisponibilidade da notificação registar.
De acordo com este regulamento, o transportador deverá enviar um documento que substitua a notificação RMPD para o endereço eletrónico: awaria.zezwolenia@gitd.gov.pl. O formulário está disponível aqui. A data da notificação, o país de matrícula do veículo (símbolo) e o número de matrícula deverão constar no título do e-mail:
- a data da notificação no formato AAAA.MM.DD,
- o código do país de matrícula do veículo,
- a matrícula do veículo automóvel – separada pelo separador «##».»
A metodologia detalhada para o preenchimento do formulário, está disponível na página 4 do formulário. Este procedimento está previsto no § 2.1.
Para atualizar uma notificação efetuada através deste procedimento, deverão ser fornecidos no título da mensagem os mesmos dados da notificação inicial.
Caso tenha sido enviada uma notificação RMPD antes da falha do sistema ENVIADO, e a informação necessite de ser atualizada, será aplicado o seguinte:
«Em caso de indisponibilidade do registo de notificação por falha do mesmo ou interrupção técnica após a apresentação da notificação, a entidade estrangeira procede à atualização da notificação através do envio de um documento em substituição da notificação, contendo o número de referência da notificação e os dados indicados pela a entidade estrangeira na notificação para o endereço awaria.zezwolenia@gitd.gov.pl, indicando no título da mensagem:
- número deste documento,
- número de referência da notificação – separado pelo separador “##”’
Acompanhamento dos movimentos de mercadorias (formulários ENVIADOS):
O procedimento em caso de indisponibilidade do registo de notificação ENVIADO está disponível aqui.
O documento ENVIADO que substitui a notificação está disponível aqui.
O documento preenchido que substitui a notificação deverá ser enviado para o seguinte endereço de correio eletrónico: awaria.sent@mf.gov.pl.
Fonte: ZMPD
(atualizado a 31/10/2024)
Conforme partilhado no dia 17 de outubro (ver informação mais em baixo), foram feitas alterações relativamente às regras do sistema SENT na Polónia.
O Ministério das Finanças atualizou o site do sistema SENT. Foram adicionados novos formulários para as notificações de transporte rodoviário internacional (RMPD), juntamente com uma brochura que explica como registar, notificar, obter um número de referência e o que fazer se o sistema SENT não estiver disponível. Pode encontrar estas atualizações no site do sistema SENT.
As transportadoras estrangeiras - afetas a operações de/e para países terceiros - devem ter em atenção que podem existir duas obrigações simultâneas:
1.º Monitorização de transportes internacionais relacionados com requisitos de autorização rodoviária.
2.º Monitorização da inclusão de bens como bens sensíveis ao imposto no regime SENT, medida já em vigor e que terá continuidade após 1 de Novembro de 2024.
As seguintes informações também devem ser tidas em conta:
- O número de referência é válido durante 10 dias a partir da emissão. O transporte de mercadorias deve ser comunicado antes de entrar na Polónia, e o número de referência deve ser fornecido ao motorista.
- Se apenas for necessária uma autorização de transporte e existirem vários destinatários na Polónia, fornecer os dados do destinatário/remetente do último ponto de descarga na Polónia.
- Para transporte em trânsito com múltiplos destinatários/expedidores, incluir dados de apenas um documento de transporte selecionado pelo transportador.
- Para o transporte sem carga após o desembarque na Polónia, é necessária uma declaração separada para a recolha de nova carga na Polónia para exportação.
- No caso de serem transportadas várias cargas para as quais é necessária uma licença separada, cada transporte necessita de uma notificação separada.
Fonte: ZMPD
(atualizado a 17/10/2024)
A 17 de outubro de 2024, o Jornal Oficial publicou uma alteração legislativa, que entre outros diplomas, altera as regras relativas ao sistema SENT na Polónia, afectando particularmente as transportadoras estrangeiras que operam em território polaco.
Inicialmente, as novas obrigações deveriam entrar em vigor a 1 de janeiro de 2025, mas serão agora parcialmente introduzidas a 1 de novembro de 2024.
A partir de 1 de novembro, todas as entidades estrangeiras registadas fora da UE que realizem operações de transporte ao abrigo de uma autorização rodoviária polaca ou licença CEMT.
As transportadoras estrangeiras registadas na UE que realizem operações de transporte para a Polónia a partir de países não pertencentes à UE ou da Polónia para países não pertencentes à UE, estarão sujeitas a estas obrigações a partir de 1 de janeiro de 2025, conforme inicialmente previsto. Os transportes intra-UE e as operações de cabotagem realizadas por transportadores registados na UE não estão sujeitos a notificações SENT.
Prevê-se que o Ministério das Finanças publique em breve os formulários necessários para a notificação das operações de transporte no site principal do sistema SENT: Sistema SENT.
Os detalhes dos novos requisitos para operadores estão disponíveis neste Flash Info anterior.
Fonte: ZMPD
(inserido a 3/2/2024)
A partir do próximo dia 22 de fevereiro entrarão em vigor as alterações ao sistema de monitorização do transporte rodoviário e ferroviário de mercadorias (SENT).
O novo regulamento alarga a lista de mercadorias sujeitas a declarações obrigatórias no sistema de monitorização de transportes.
As mercadorias do código NC 3814 que contenham mais de 70% em peso de óleos de petróleo, com exceção das mercadorias desta posição que contenham álcool etílico, serão também incluídas. A expedição das mercadorias referidas com peso superior a 500 kg ou volume superior a 500 litros estarão sujeitas a notificação. O transporte de mercadorias em regime aduaneiro e a reexportação, bem como as mercadorias embaladas até 11 litros, estarão isentos da obrigação de declaração.
Importação e trânsito de resíduos:
A obrigação de notificação aplica-se também aos transportes de resíduos que sejam:
- importados para a Polónia ou transportados "em trânsito" de um Estado-Membro da UE para outro Estado-Membro da UE, através da Polónia, e,
- enviados ao abrigo das disposições do Regulamento n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre transferências de resíduos.
Isenções
As expedições de resíduos ao abrigo de um regime aduaneiro de trânsito ficam isentas da obrigação. As isenções também incluirão os resíduos listados no Anexo III ou IIIB do Regulamento 1013/2006 e misturas, não classificadas em nenhum código do Anexo III do Regulamento 1013/2006 ou consistindo em dois ou mais tipos de resíduos listados no Anexo III do Regulamento 1013/ 2006, se a composição destas misturas não impedir a sua valorização ambientalmente correta, e as misturas constarem do anexo IIIA do Regulamento n.º 1013/2006 e desde que se destinem a valorização e a quantidade desses resíduos na remessa, que não exceder 20kg.
O acesso à plataforma SENT está disponível aqui.
Informações detalhadas estão disponíveis aqui.
Alerte o seu cliente para esta nova obrigação polaca, para que as regras relativas à notificação obrigatória para as mercadorias em questão sejam cumpridas.
Fonte: ZMPD
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