COVID-19: O que muda em Portugal a partir de 1 de julho?
No âmbito da reunião de Conselho de Ministros realizada ontem, 25 de junho, o executivo decidiu decretar a passagem da maior parte do território nacional de situação de calamidade para o estado de alerta. Todavia, há exceções!
A Área Metropolitana de Lisboa (AML) passa para situação de contingência (nível intermédio) enquanto que 19 freguesias da AML mantêm o estado de calamidade.
Vejamos:
A Área Metropolitana de Lisboa (AML) passa para situação de contingência (nível intermédio) enquanto que 19 freguesias da AML mantêm o estado de calamidade.
Vejamos:
19 Freguesias - Estado de calamidade
Medidas específicas:
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Proibidas feiras e mercados de levante;
- Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
- Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
- Programa Bairros Saudáveis.
Área Metropolitana de Lisboa - Estado de contingência
A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Medidas específicas, sendo que algumas destas já estão em vigor desde o dia 23 de junho:
- Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h00, exceto: restauração para serviço de refeições e take-away;
- Os supermercados e hipermercados vão poder encerrar às 22h00;
- Abastecimento de combustíveis;
- Clínicas, consultórios e veterinários;
- Farmácias;
- Funerárias;
- Equipamentos desportivos;
- Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas.
Portugal Continental - Estado de alerta
O resto do país passará de estado de calamidade ao estado de alerta.
Medidas específicas:
- Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;
- Mantêm-se as regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
- Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
- Proibição de consumo de álcool em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
Multas para quem violar regras (ver aqui diploma legal)
As contraordenações, para quem violar as regras, vão de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros para entidades coletivas.
A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais.
Estas medidas de desconfinamento vigoram a partir das 00:00h do dia 1 de julho e até 23:59h do dia 14 de julho de 2020.
Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho
As contraordenações, para quem violar as regras, vão de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros para entidades coletivas.
A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais.
Estas medidas de desconfinamento vigoram a partir das 00:00h do dia 1 de julho e até 23:59h do dia 14 de julho de 2020.
Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho
Consulte aqui também a súmula que a CCP - Confederação do Comércio e Serviços Portugal - elaborou sobre a legislação agora publicada.
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