Comunicação ›› Notícias

  • 12/03/2021

(ATUALIZAÇÃO) Alemanha volta a atualizar a lista de países de risco


ATENÇÃO! esta notícia já não se encontra atualizada. Veja neste link a informação atual.
(atualização às 15h30 do dia 18/6/2021)

A lista alemã de classificação dos países consoante o risco já se encontra atualizada. Esta semana sem qualquer alteração especial em relação a países da UE.

Como tivemos oportunidade de anunciar a 21 de maio, as regras de entrada na Alemanha alteraram.

Veja neste link o novo regulamento em inglês e neste link um resumo das regras agora em vigor.

Assim, em resumo, as novas regras em vigor são:

1. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de “risco" nos últimos 10 dias antes da sua entrada em território alemão (SEM ALTERAÇÕES):

- Pré-registo: Não é necessário.

- Necessidade de apresentação de prova de teste/vacinação/atestado de recuperação de Covid-19 antes da entrada:
Não é necessário.

- Quarentena: Não é exigido.

Nota: Áustria, Andorra, Bélgica, Croácia, Chipre, Dinamarca, Espanha, França,  Eslováquia, Eslovénia, Finlândia, Grécia, Holanda, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Marrocos, Noruega, Portugal, Reino Unido, Roménia, a Suíça e a Suécia. Veja neste link, na página 6 a 8, ponto 3, a lista dos países.


2. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de "alta incidência" durante os últimos 10 dias antes da entrada em território alemão ou com proveniência de algum deles
(SEM ALTERAÇÕES)

-
Pré-registo: Não é necessário

- Necessidade de apresentação de prova de teste/vacinação/atestado de recuperação de Covid-19 antes da entrada: Apenas no caso de estadias de mais de 72 horas num dos países de alta incidência ou na Alemanha:

  • Necessidade de prova de um teste COVID-19 negativo antes da entrada (testes rápidos: válidos até 48h, testes PCR: válidos até 72h) ou
  • Prova de vacinação COVID-19 concluída pelo menos 14 dias antes da entrada ou
  • O motorista uma vez recuperado da infeção por COVID-19, terá de apresentar um comprovativo com base num teste PCR negativo que tenha sido feito no mínimo 28 dias e no máximo seis meses antes da entrada.

    Todas as provas acima são aceitáveis em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol, por escrito ou digitalmente.

    Não há necessidade de nenhuma das provas acima em caso de estadias inferiores a 72 horas num dos países de alto risco ou na Alemanha.

- Quarentena: Não é exigido.

Nota: Nestes países encontram-se agora, entre outros,
Lituânia somente até às 23h59 do dia 5 de junho, Suécia somente até às 23h59 do dia 5 de junho. Veja neste link, na página 5 e 6, ponto 2, a lista dos países.


3. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias antes da entrada em território alemão ou com proveniência de algum deles (SEM ALTERAÇÕES):

- Pré-registo: O registo deve ser realizado no caso do motorista ter permanecido mais de 72 horas nos últimos 10 dias num país de "variante de preocupação" em: https://www.einreiseanmeldung.de antes da entrada. O formulário de registo encontra-se disponível em diversos idiomas.
Em virtude de se registarem alguns problemas técnicos com a plataforma de pré-registo COVID-19 alemã - www.einreiseanmeldung.de -, foi disponibilizada uma linha telefónica de apoio ao portal. Esta linha de atendimento está disponível através do telefone +49 30 2598 4363, de segunda a domingo, das 07h00 às 18h00). O atendimento é feito em alemão ou inglês.
No entanto, caso os problemas de acesso à plataforma de pré-registo persistirem, as autoridades sugerem que se use a notificação em suporte papel em substituição do registo eletrónico. Sugerimos que entregue alguns exemplares desta notificação o motorista, para que a possa usar no caso do portal de notificação eletrónica estar em baixo. 
Esta notificação está disponível em diversos idiomas. Consulte aqui.

- Necessidade de apresentação de prova de teste/vacinação/atestado de recuperação de Covid-19 antes da entrada: Necessidade de comprovação de teste COVID-19 negativo (testes rápidos: válidos até 24h00, testes PCR: válidos até 72h00). A prova da realização dos mesmos, pode ser apresentada em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol, por escrito ou digitalmente. A prova de vacinação COVID-19 ou a prova de recuperação não serão suficientes no caso de áreas de variante de preocupação!

- Quarentena: Em caso de estadias de mais de 72h00: Auto-isolamento obrigatório.

Além disso, foi agora esclarecido que em caso de alterações na classificação das áreas de risco, a data relevante para julgar as medidas necessárias é a data de entrada em território alemão.
Digamos, se um país foi reclassificado nas listagens RKI com entrada em vigor em um determinado dia, essas alterações terão efeito imediato para os motoristas que entram na Alemanha a partir do pais em causa

Por exemplo:
O país A foi classificado como “área de variante de preocupação” até 30/6. Em seguida, foi reclassificado como “alta incidência" desde 1/7. De acordo com a nova definição do regulamento, o motorista que entrar na Alemanha no dia 1/7, depois de permanecer no país A durante os 10 dias anteriores à entrada, deverá observar as regras de “alta incidência”. De acordo com as regras anteriores, que agora estão obsoletas, o motorista  teria que observar as regras de "área de variante de preocupação" até e incluindo 10/7.

Por último, as exceções ao registo de entrada e auto-isolamento, no caso de transito (sem paragens) aplicam-se a todas as três categorias (área de risco “normal” / área de alta incidência / área de variante de preocupação).

Nota: Nesta lista encontram-se entre outros países, o Reino Unido e a Irlanda do Norte desde o dia 16 de maio. Veja neste link, na página 4-5.

Relativamente aos locais onde os testes poderão ser realizados em diversos países europeus, veja neste link os mesmos. informamos que, os testes podem ser do tipo PCR ou testes rápidos desde que cumpra os requisitos da OMS (ver os mesmos neste link) e deverá ser garantido ainda junto do local/laboratório que o resultado é  acompanhado de um certificado/documento em papel ou digital (na língua francesa, alemã ou inglesa).

HISTÓRICO DAS NOTÍCIAS ANTERIORES.

(notícia inserida a 12/1/2021)
Portugal deixa de estar na “lista negra” da Alemanha
Portugal deixou de figurar na lista de “nova variante de preocupação do coronavírus”. Assim sendo a partir das 00:00 horas de dia 14 de março, os motoristas provenientes de Portugal e com destino à Alemanha deixam de ter de apresentar teste covid-19 e de fazer o registo de entrada naquele país.

Contudo caso circulem ou tenham circulado nos últimos 10 dias na República Checa, na Republica Eslovaca, no Tirol austríaco, na França, especificamente no departamento de Mouselle, no Reino Unido, na Irlanda e na Irlanda do Norte continua a ser necessário a apresentação de teste covid-19 negativo e registo na plataforma.

Assim, no seguimento das anteriores notícias relacionadas com este tema, informamos que todas as pessoas (motoristas incluídos) que entrem na Alemanha, provenientes de países considerados de risco no contexto COVID-19, terão de cumprir com o novo regulamento “Coronavirus-Enreiseverordnung” (datado de 13.01.2021, e em vigor a partir de 14.01.2021).

Assim, passaremos a ter:

1. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de “risco" nos últimos 10 dias antes da sua entrada em território alemão (COM ALTERAÇÕES):

· Pré-registo: Não é necessário.

· Teste COVID-19 negativo: Não é necessário.

Nota: Nestes países encontra-se a França, Bélgica, Dinamarca, Países Baixos e ainda, a Espanha, Lutuânia e Portugal a partir das 00h00 do dia 14 de março. Veja neste link, na página 6 a 7, ponto 3, a lista dos países.


2. Motoristas que tenham estado em países considerados de área "alta incidência" durante os últimos 10 dias antes da entrada em território alemão
(COM ALTERAÇÕES):

- Pré-registo: Obrigatório para permanências no território alemão superiores a 24h. O registo deve ser realizado em https://www.einreiseanmeldung.de – antes da entrada no país. O formulário de registo encontra-se disponível em diversos idiomas. No formulário é solicitado num dos campos de preenchimento obrigatório que o motorista indique um endereço na Alemanha. Neste campo sugere-se que seja indicado o primeiro endereço do local onde a mercadorias vai ser carregada/descarregada.

- Teste COVID-19 negativo: Nenhum teste obrigatório para permanências em território alemão até 72h. Para estadias superiores a 72h, será obrigatório apresentar um teste Covid-19 que tenha sido realizado antes da entrada no território alemão.  

Nota: Nestes países encontram-se agora, entre outros, hUNGRIA, SUÉCIA. Veja neste link, na página 5 a 6, ponto 2, a lista dos países. 

3. Motoristas que tenham estado em países considerados de área de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias antes da entrada em território alemão (COM ALTERAÇÕES):

Pré-registo: Obrigatório. O registo deve ser realizado em: https://www.einreiseanmeldung.de antes da entrada. O formulário de registo encontra-se disponível em diversos idiomas. No formulário é solicitado num dos campos de preenchimento obrigatório que o motorista indique um endereço na Alemanha. Neste campo sugere-se que seja indicado o primeiro endereço do local onde a mercadorias vai ser carregada/descarregada. O período de quarentena referido neste campo de registo (endereço de acomodação), tratando-se de motoristas, não deve ser tido em consideração por se encontram excecionados do mesmo. Deve-se apenas indicar o endereço tal como sugerido em cima.

Teste COVID-19 negativo: Obrigatório e sem qualquer exceção. O teste Covid-19 deve ser realizado antes da entrada, e apresentado aquando da solicitação de uma autoridade responsável. O teste não pode ter mais de 48h após a entrada no território alemão.

O simples trânsito pelo território alemão, é também sujeito à apresentação de teste de Covid-19, para todos os motoristas que tenham estado nos países de "variante de preocupação" nos últimos 10 dias.

Nota: Nestes países encontra-se Portugal apenas até às 23h59 do dia 13 de março, Reino Unido, Irlanda do Norte, Irlanda, desde as 00h00 do dia 15 de fevereiro o Tirol austríaco, a República Checa e a Eslovaca e ainda, o departamento francês de Moselle desde o dia 2 março. Veja neste link, na página 6 e 10, ponto 1, a lista dos países.

ATENÇÃO! As autoridades alemãs contínuam a fiscalizar o cumprimento das regras de entrada (teste e registo online) nas fronteiras da Alemanha com a República Checa e Áustria.

Em virtude de se registarem alguns problemas técnicos com a plataforma de pré-registo COVID-19 alemã - www.einreiseanmeldung.de -, foi disponibilizada uma linha telefónica de apoio ao portal. Esta linha de atendimento está disponível através do telefone +49 30 2598 4363, de segunda a domingo, das 07h00 às 18h00). O atendimento é feito em alemão ou inglês.
No entanto, caso os problemas de acesso à plataforma de pré-registo persistirem, as autoridades sugerem que se use a notificação em suporte papel em substituição do registo eletrónico. Sugerimos que entregue alguns exemplares desta notificação o motorista, para que a possa usar no caso do portal de notificação eletrónica estar em baixo. 
Esta notificação está disponível em diversos idiomas. Consulte aqui.

Relativamente aos locais onde os testes poderão ser realizados em diversos países europeus, veja neste link os mesmos. informamos que, os testes podem ser do tipo PCR ou testes rápidos desde que cumpra os requisitos da OMS (ver os mesmos neste link) e deverá ser garantido ainda junto do local/laboratório que o resultado é  acompanhado de um certificado/documento em papel ou digital (na língua francesa, alemã ou inglesa).

Reforçamos que para entrar na Alemanha, o referido certificado não poderá ter mais de 48h.

Clique aqui para ter acesso ao Histórico desta informação.


« voltar