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  • 15/07/2016

Majoração dos combustíveis

Já foi publicado o diploma que prevê uma majoração da dedutibilidade com os custos dos gastos em combustível das empresas de transporte de mercadorias, de transporte público de passageiros (pesados e ligeiros).
De acordo com o texto do diploma agora publicado - Decreto-Lei n.º 38/2016, de 15 de julho - este benefício, que anteriormente se encontrava limitado no sentido de apenas poderem reduzir até 10% do montante do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas a suportar pelos sujeitos passivos, neste momento, deixa de ser aplicada essa mesma limitação, prevista pela aplicação do n.º 1 do artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC).
Assim, de forma a que este benefício tenha um impacto imediato no setor dos transportes, em sede de cálculo dos pagamentos por conta em 2016, a majoração irá abranger o combustível abastecido desde 1 de abril de 2015. De igual forma, para efeitos do cálculo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIVA) a pagar em 2017, será majorado todo o combustível abastecido em 2016.
Recorda-se que as alterações agora consagradas neste diploma resultaram do acolhimento das propostas apresentadas pela ANTRAM nas várias reuniões que teve com o governo durante este ano de 2016.  


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