Espanha: responsabilidade pela estiva/amarração da mercadoria já está definida
A Direção Geral de Tráfego (DGT) acaba de publicar a Instrução 18/TV-103 (ver aquí), que estabelece ser o carregador, o responsável pelas infrações relativas à inadequada estiva e amarração das mercadorias a bordo dos veículos. Contudo, se o transportador, antes de enviar o veículo ao local de carga, assumir expressamente essa responsabilidade perante o carregador, passará a ser ele o responsável.
Em todo o caso, no transporte de mercadoria fracionada ou outras situações previstas na Instrução 18/TV-103, o transportador será sempre o responsável pela adequada estiva e amarração da mercadoria.
Será importante que se revejam as ordens de carga/contratos de transporte com os carregadores/expedidores, no sentido de se verificar que das mesmas não constam cláusulas de isenção da responsabilidade destes, de modo a evitar-se sanções em sede de fiscalização em estrada, encargos no caso de possíveis sinistrose a falta de cobertura nas apólises de seguro de carga.
Recorde-se que o Real Decreto n.º 563/2017, de 2 de junho, que prevê a realização de inspeções técnicas em estrada e verificações relativas à estiva e amarração da mercadoria, entrou em vigor no dia 20 de maio de 2018.
Clique aquí para visualizar mais informações sobre o tema.
Fonte: DGT-20-junho-2018
Fonte: DGT-20-junho-2018
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