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  • 06/06/2025

União Europeia: procedimento de entrada de mercadorias por via ferroviária e rodoviária

Como temos vindo a anunciar nos últimos meses (ver aqui a notícia), o sistema aduaneiro de segurança de ”pré-chegada da EU” – Import Control System 2 (ICS2) – exige que os transportadores ferroviários e rodoviários forneçam dados sobre as mercadorias provenientes de países terceiros, expedidas para ou através da UE antes da sua chegada, através de uma Declaração Sumária de Entrada (ENS) completa.

Atualmente, os operadores económicos (OE) podem beneficiar da janela de implementação, concedida mediante pedido pelo Estado-Membro da UE do registo do número EORI, para concluir os preparativos para o cumprimento dos requisitos da ICS2. A janela de implementação poderá durar até 1 de Setembro de 2025, o mais tardar, altura em que a exigência de apresentação da ENS irá tornar-se obrigatória para todos os Operadores Económicos afetados. Não existe qualquer possibilidade legal de prorrogar novamente este prazo.

Assim, a Comissão Europeia aconselha vivamente as empresas para que, no tempo entretanto disponível, comecem a utilizar o ICS2 por forma a que se evite interrupções desnecessárias nas fronteiras aduaneiras da UE a partir de 1 de setembro de 2025. As seguintes opções estão disponíveis para os Operadores Económicos: 
1.º Estabelecer comunicação através do sistema ICS2 para enviar os dados do ENS diretamente para o ICS2. Isto requer o estabelecimento de uma ligação com o ICS2 através de um protocolo seguro e a conclusão dos testes de auto conformidade (CT) obrigatórios.
2.º Contratar um fornecedor de serviços de TI (ITSP) que apresentará o ENS em seu nome. Os contratos devem ser celebrados com antecedência para garantir que o ITSP pode iniciar o envio da ENS o mais rapidamente possível. Existem vários ITSP que já passaram pelo CT e estão tecnicamente prontos para iniciar o envio do ENS.
3.º Apresentar o ENS através do Portal Partilhado do Comerciante (STP) do ICS2. Para aceder ao STP, um Operador Economico necessita de se ligar ao STP do ICS2, concluir o registo e preparar-se para iniciar o envio do ENS.

Em todas as opções acima referidas, recomenda-se que os Operadores de Económicos (OE) se liguem ao Balcão de Atendimento Nacional (NSD) do seu Estado-Membro para receberem orientação e apoio na ligação ao ICS2. Note que os Operadores Económicos devem possuir um número EORI emitido pelos Estados-Membros da UE para enviar os dados ENS, por eles próprios ou através do ITSP.

O remetente do ENS deve estar registado no sistema nacional/central de Gestão Unificada de Utilizadores e Assinaturas Digitais (UUM&DS). Mais informações estão disponíveis no Portal do Operador Aduaneiro da UE.

As informações necessárias podem ser consultadas na página do ICS2 - Comissão Europeia. Pode efetuar o download de um pacote informativo e partilhá-lo através da secção "recursos". Em particular, recomenda-se que os Operadores Económicos leiam as fichas informativas relacionadas com o setor, tal como a ficha informativa ferroviária, a ficha informativa rodoviária e a ficha informativa de preparação técnica, disponíveis em várias línguas.

Note que a transportadora é legalmente responsável por fornecer dados ENS ao ICS2. Quando aplicável, as transportadoras e outros intervenientes na cadeia de abastecimento devem acordar se os responsáveis ​​pela declaração interna (transitário, destinatário sediado na UE, etc.) disponibilizarão os dados de documentação comercial necessários à transportadora, para que esta se ligue ao sistema ICS2 e preencha  todos os dados ENS necessários, ou se o responsável pela declaração interna também se ligará ao sistema ICS2 para preencher ele próprio o conjunto de dados ENS parcial relevante.

Para mais informações, não hesite em contactar a equipa ICS2 da DG TAXUD através do endereço TAXUD-ICS2-PROJECT-TEAM@ec.europa.eu.

Além disso, aqui fica o link para a publicação sobre o ICS2 no LinkedIn.

Fonte: Equipa TES da DG TAXUD ICS2 (Comissão Europeia)


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