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  • 27/09/2017

Bélgica – novas regras da cabotagem

A ANTRAM acaba de ser informada que, a partir do dia 1 de outubro de 2017, as operações de cabotagem (entende-se por cabotagem, os transportes que tenham inicio e fim no interior de um mesmo país, neste caso, por exemplo entre as cidades Bruxelas e Antuérpia) serão submetidas a novas regras, que implicam o cumprimento de diversas obrigações.
 
De acordo com a informação recebida, as empresas de transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros que se dedicam ao transporte de cabotagem em território belga, passam a ter de:

  • nomear um representante ("pessoa de ligação") que será o ponto de contacto junto das autoridades belgas. Este representante não precisa de estar estabelecido na Bélgica, podendo ser o gerente da empresa, o CEO, RH, etc);
  • indicar o tipo de serviços que irá ser realizado (por exemplo, no nosso caso, transporte rodoviário, ...). A pré-declaração, deverá ser devidamente preenchida através do site: https://www.international.socialsecurity.be/working_in_belgium/en/limosa.html. Esta declaração deverá ser preenchida/enviada sempre que o trabalhador realize operações de cabotagem.
De referir ainda que, os salários mínimos belgas e as condições de trabalho, passam assim a ser aplicáveis no âmbito do transporte de cabotagem em território belga (para este efeito, consulte o seguinte link -  https://www.salairesminimums.be/document.html?jcId=e4f43b8462814a79b780b4feb1ae1eaa&date=26/09/2017)
 
Informações adicionais encontram-se disponíveis no site da LIMOSA: www.limosa.be
A ANTRAM aguarda esclarecimentos adicionais, já solicitados, à sua congénere.

Fonte: FEBETRA - 27/9/2017


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