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  • 04/01/2016

Subsídios – Pagamento em duodécimos

De acordo com uma nota do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Governo aprovou em reunião do Conselho de Ministros de 17 de dezembro uma norma para manter em vigor para 2016, a lei, de 2013, que define o regime dos duodécimos do subsídio de natal e de férias, exatamente nos mesmos termos.

O período transitório, a contar a partir de 1 de janeiro de 2016, vigorará até à entrada em vigor do novo Orçamento do Estado para 2016.

Mantém-se assim inalterada a Lei n.º 11/2013, prorrogada através do artigo 257º da Lei do Orçamento do Estado para 2015, onde se define que 50% do subsídio de natal é pago até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano, tal como o subsídio de férias deverá ser pago 50% em duodécimos e o restante antes do início do período de férias. 

Recorde-se que este regime se aplica automaticamente aos trabalhadores do setor privado, a não ser que venham a manifestar expressamente a intenção de receber os respetivos subsídios por inteiro até 5 dias a contar da entrada em vigor deste regime.


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