Acordo de Paralisação ANTRAM/Empresa de Seguros subscritoras
A ANTRAM informa que a tabela de paralisação para 2026 foi atualizada na medida em que, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 5º do Acordo de Paralisação, os valores agora apresentados foram encontrados por correção dos valores acordados em 2025 pelo diferencial entre a taxa de inflação aplicada (2,30%) e a taxa de inflação verificada (2,34%), tendo-lhes sido posteriormente aplicada a taxa de inflação prevista para 2026 (2,1%) no Orçamento do Estado.
Consulte aqui! (área reservada do Associado, será necessário efetuar o login) a Tabela de Paralisação do ano 2026, cujos valores constantes na mesma, vigoram de 1 de março de 2026 e o dia 28 de fevereiro de 2027.
A ANTRAM aproveita ainda para informar que, no âmbito do trabalho negocial desenvolvido entre a ANTRAM e a Associação Portuguesa de Seguradores (APS), também com base em algumas das dificuldades reportadas pelos Associados, quer de natureza pecuniária quer de desajustamentos do próprio clausulado do texto do Acordo anterior que já datava de 2014, foi possível finalmente, após quase dois anos, chegar a um novo acordo de paralisação.
Embora não tenha sido possível alterar os valores da tabela de paralisação, que continuam a ser atualizados automaticamente em março de cada ano, pela aplicação da taxa de inflação esperada ao valor que vigorou no ano anterior corrigido pela taxa de inflação desse ano publicada pelo INE, conseguiu-se negociar a alteração de algumas cláusulas relevantes para o universo associativo que, em si mesmo não deixam de ter um impacto pecuniário e que, a seguir passamos a destacar.
Consulte aqui! (área reservada do Associado, será necessário efetuar o login) uma sumula das principais alterações
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