Portaria Extensão do CCTV ANTRAM/FECTRANS
(atualizado a 4/8/2026)
Conforme já tínhamos noticiado no Site ANTRAM, foi publicada, no passado dia 29 de julho, em Diário da República, a Portaria n.º 316/2026, que procede à extensão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCTV) celebrado entre a ANTRAM (e outra) e a FECTRANS, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 9, de 8 de março de 2026.
Recorde-se que este CCTV já regulava as relações de trabalho entre os empregadores associados da ANTRAM (e outra) e os trabalhadores filiados na FECTRANS, abrangendo as empresas que desenvolvem a atividade de transporte rodoviário de mercadorias, em território nacional ou em linhas internacionais.
Por via desta Portaria de Extensão, é alargado o âmbito de aplicação do referido CCTV, passando as condições de trabalho nele vertidas a ser estendidas no território continental, às relações de trabalho entre:
Conforme já tínhamos noticiado no Site ANTRAM, foi publicada, no passado dia 29 de julho, em Diário da República, a Portaria n.º 316/2026, que procede à extensão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCTV) celebrado entre a ANTRAM (e outra) e a FECTRANS, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 9, de 8 de março de 2026.
Recorde-se que este CCTV já regulava as relações de trabalho entre os empregadores associados da ANTRAM (e outra) e os trabalhadores filiados na FECTRANS, abrangendo as empresas que desenvolvem a atividade de transporte rodoviário de mercadorias, em território nacional ou em linhas internacionais.
Por via desta Portaria de Extensão, é alargado o âmbito de aplicação do referido CCTV, passando as condições de trabalho nele vertidas a ser estendidas no território continental, às relações de trabalho entre:
- Empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem ao transporte rodoviário de mercadorias e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
- Entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
Ficam excluídos da aplicação deste CCTV, por terem apresentado a respetiva oposição, os trabalhadores filiados no SIMM — Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias, no Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores — SNMOT, no Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas e Mercadorias — SIMMPER e no Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte —STRUN, a quem se aplica os respetivos CCTV´S de 2023, procedendo-se apenas à atualização das remunerações sujeitas ao mecanismo de atualização automática, em função da taxa de atualização do salário mínimo nacional para 2026.
No que respeita à tabela salarial e às cláusulas de natureza pecuniária previstas nesta convenção, estas produzem efeitos, para os trabalhadores não filiados nos sindicatos e para as empresas não associadas da ANTRAM e/ou ANTP, a partir de 1 de abril de 2026.
A presente portaria entrou em vigor no dia 3 de agosto.
Aproveitamos para informar que se encontram disponíveis para consulta, no Site da ANTRAM, os seguintes documentos:
- Aceda aqui! à súmula informativa com as principais alterações introduzidas pelo novo CCTV (informação apenas disponível para Associados, terá que efetuar o login no site);
- Aceda aqui! quadro comparativo dos valores remuneratórios aplicáveis aos trabalhadores sindicalizados na FECTRANS e aos trabalhadores não sindicalizados (abrangidos pela Portaria de Extensão), face aos valores remuneratórios aplicáveis aos trabalhadores sindicalizados no SIMM, SIMMPER, STRUN e SNMOT (informação apenas disponível para Associados, terá que efetuar o login no site).
- Aceda aqui! à súmula informativa com as principais alterações introduzidas pelo novo CCTV (informação apenas disponível para Associados, terá que efetuar o login no site);
- Aceda aqui! quadro comparativo dos valores remuneratórios aplicáveis aos trabalhadores sindicalizados na FECTRANS e aos trabalhadores não sindicalizados (abrangidos pela Portaria de Extensão), face aos valores remuneratórios aplicáveis aos trabalhadores sindicalizados no SIMM, SIMMPER, STRUN e SNMOT (informação apenas disponível para Associados, terá que efetuar o login no site).
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