Portaria Extensão do CCTV ANTRAM/FECTRANS
Foi publicada, no dia 29 de julho, no Diário da República, a Portaria n.º 316/2026, de 29 de julho, relativa à Portaria de Extensão do contrato coletivo celebrado entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias - ANTRAM e outra e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações – FECTRANS, publicado Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 9, de 8 de março de 2026, e que já abrangia as relações de trabalho entre os empregadores que, no território nacional ou linhas internacionais, se dediquem ao transporte rodoviário de mercadorias, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes (isto é membros associados da ANTRAM, da ANTP e filiados da FECTRANS).
Por via desta Portaria de Extensão, é alargado o âmbito de aplicação do referido CCTV, passando as condições de trabalho nele vertidas a ser estendidas no território continental , às relações de trabalho entre:
a) Empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem ao transporte rodoviário de mercadorias e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b) Entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
Ficam excluídos da aplicação deste CCTV por terem apresentado a respetiva oposição, os trabalhadores filiados no SIMM — Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias, no Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores — SNMOT, no Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas e Mercadorias — SIMMPER e no Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte —STRUN, a quem se aplica os respetivos CCTV´S de 2023, procedendo-se apenas à atualização das remunerações sujeitas ao mecanismo de atualização automática, em função da taxa de atualização do salário mínimo nacional para 2026.
A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, ou seja, no dia 3 de agosto de 2026.
No que respeita à tabela salarial e às cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção, estas produzem efeitos, para os trabalhadores não filiados nos sindicatos e para as empresas não associadas da ANTRAM e/ou ANTP, a partir de 1 de abril de 2026.
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