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  • 06/06/2018

Novidades do Pacote Rodoviário

No dia 4 de junho, como previsto, a Comissão do Transporte do Parlamento Europeu  (EP TRAN) esteve reunida para votação de alguns  compromissos e alterações relativas aos “Aspetos sociais e de mercado” que constam do Pacote Rodoviário.
Esta votação, insere-se apenas numa das etapas do processo legislativo europeu pelo que, o sentido de voto que foi proferido no seio desta Comissão não é garantia de que a alteração legislativa acolha totalmente o mesmo.
 
Entre as alterações aprovadas pelo EP TRAN, destacamos:
 
1.º Revisão da Diretiva de destacamento de trabalhadores:
Este tema, de grande importância para o setor, conseguiu, nesta votação, uma primeira grande vitória: os Eurodeputados que compõem o EP TRAN (Comissão de Transportes da UE), apesar da forte pressão por parte de alguns dos países do centro da Europa, votaram a favor da total exclusão do transporte internacional do âmbito da Diretiva do Destacamento (27 votos vs 21 votos).
 
Relembramos que a ANTRAM, tem vindo a trabalhar insistentemente, quer junto do governo português, quer em parceria com as demais congéneres europeias, no sentido de que a revisão da Diretiva do Destacamento, garanta a exclusão dos motoristas que realizem serviços de transporte internacional.
Contudo, o transporte de cabotagem, apesar de ser um transporte internacional, dificilmente conseguirá ficar abrangido por esta exclusão, uma vez que implica a concorrência direta com os operadores nacionais.
 
2. Alteração ao Regulamento n.º 561/2006:
  • No que concerne a este tema – tempos de condução, pausa e repouso – foi votada a alteração que irá permitir uma maior flexibilidade semanal.
A proposta votada, irá permitir que os motoristas possam exceder um máximo de duas horas na sua condução semanal, desde que, seja garantindo o regresso do motorista a casa ou à sede da sua empresa, para efetuar o descanso semanal e a compensação das duas horas prestadas em excesso (por exemplo: 45h + 2h);   

  • Quanto ao descanso semanal (obrigatório a cada 6 dias de trabalho consecutivo), foi também aprovado, que o mesmo possa ser realizado a bordo do veículo, quando este esteja estacionado em local apropriado, com instalações e meios de segurança adequados (por exemplo: instalações de cozinha, sanitárias, acesso à internet “WI-FI”, etc.);     
  • Foi também aprovada a obrigação, para as empresas de transporte, de organizarem as jornadas de trabalho dos seus motoristas de tal forma que, em viagens longas, estes possam descansar em suas casas ou em local por este escolhido, antes de terminado cada período de três semanas consecutivas de trabalho.
Nota: o resultado desta votação ainda não foi divulgado.
 
3. Limites de tempo para a cabotagem:
  • Os Eurodeputados que compõem o EP TRAN (Comissão de Transportes da UE) aprovaram igualmente, que as operações de cabotagem sejam permitidas no estado membro onde termina a operação de transporte internacional ou noutro estado vizinho, no regresso ao país onde a empresa tem a sua sede, devendo estas ser realizadas no espaço de sete dias;
  • Durante o referido período de 7 dias, as operações de cabotagem realizadas no estado membro onde foi finalizado o transporte internacional, devem ser imitadas a um período de 48 horas, de forma a que as mesmas não sejam efetuadas de forma sistemática e assim evitar-se uma concorrência desleal no mercado nacional;
  • Não será autorizada a realização de outras operações de cabotagem no mesmo país, sem que primeiro, tenham passado 72 horas desde que o mesmo veículo tenha regressado ao país de matrícula.    
Nota: o resultado desta votação ainda não foi divulgado.
 
Reforçamos que ainda falta um logo caminho a percorrer até que a legislação final seja totalmente aprovada, podendo as alterações acima referidas, serem alteradas ou até rejeitadas.

A próxima etapa será a votação em plenário, no Parlamento Europeu.
 
Dada a pertinência deste assunto, a ANTRAM irá continuar a acompanhar de perto este tema e sempre que se justifique daremos nota.


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