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  • 28/01/2019

Porto de Lisboa: Emissão de VGM

A pedido da Yilport (terminais de contentores da Liscont e Sotagus), informamos que a partir do dia 4 de fevereiro, os procedimentos atualmente em vigor nos referidos terminais vão ser alterados.
 
Veja em baixo copia da informação recebida pela ANTRAM.
 
Chamamos a atenção dos transportadores para o seguinte: No caso de não haver registo do VGM, deverão entrar em contacto com os agentes de navegação, no sentido de apurarem as condições do armador de entrega do contentor no respetivo terminal.
 
Exmos. Senhores,
 
Passados cerca de dois anos e meio sobre a implementação dos regulamentos SOLAS sobre VGM, verificamos existir a necessidade de rever e ajustar a pratica corrente nos terminais Yilport Liscont e Yilport Sotagus.
Em aditamento à necessidade acima mencionada de melhoria da eficiência nas operações, esta revisão tem igualmente o objectivo de cumprir com o fluxo correcto de informação, aliás considerado nas regras e regulamentos aplicáveis ao VGM e que é, Carregador –> Linha de navegação -> Terminal, sendo que nenhum contentor poderá embarcar sem VGM definido.
 
Neste contexto, queiram por favor considerar o novo procedimento descrito abaixo, com data efectiva de implementação o próximo dia 4 de Fevereiro de 2019:

1.
A politica de aceitação de contentores de entrada em terminal, será definida pela linha de navegação, para o que desde solicitamos o favor de nos informarem, i.e.:

a. E possível aceitar contentores em terminal e receber a informação do VGM posteriormente. O limite será sempre o envio da lista final de carga.

b.
O terminal está também preparado para rejeitar qualquer contentor que não tenha VGM previamente indicado, no caso de a Linha decidir ser essa a politica a implementar.

c.
No caso em que um transportador se apresente no terminal com uma certificação de peso, tal certificação não será mais aceite, i.e., tal contentor, no caso de ser permitida a sua entrada pela linha de navegação, será tratado como não possuindo VGM. A Informação do peso certificado tem de ser circulada através dos canais próprios (Carregador –> Linha de navegação -> Terminal).
2. Pesagem no terminal:

a. Pedidos de pesagem de contentores serão apenas aceites os solicitados directamente pela Linha de Navegação ou o seu representante. O Terminal não actuará através de pedidos recebidos directamente de carregadores.

b. Os serviços de pesagem incluirão o seguinte:

i. A pesagem só poderá ser realizada uma vez, i.e., obter o peso bruto total do conjunto de entrega deduzindo as taras oficiais do conjunto camião e galera.

ii. Não é possível efectuar a pesagem de conjuntos que transportem 2 x 20’ ou de conjuntos com atrelado.

3. Custos aplicáveis:

a. Pesagem no momento de entrada em terminal, tal como definido na tarifa aplicável em vigor.
b. Pesagem de contentor já parqueado em terminal, tal como definido na tarifa aplicável em vigor.
c. Pesagem de contentores entrados por comboio, tal como definido na tarifa aplicável em vigor.

Para contentores recebidos e parqueados sem VGM, sendo este actualizado / informado posteriormente (e.g. via lista final de carga), caso esta actualização imponha uma mudança na classe de peso do contentor (+/- 5 tons), incorrerá num movimento extra em parque, tal como definido na tarifa aplicável em vigor.
 
Rogamos o favor de  procederem a divulgação interna na Vossa organização, na medida que considerem necessário.
 
Com os melhores cumprimentos,
 
(…)”
 
Fonte: Yilport

(…)

Exmos. Senhores,

 

Passados cerca de dois anos e meio sobre a implementação dos regulamentos SOLAS sobre VGM, verificamos existir a necessidade de rever e ajustar a pratica corrente nos terminais Yilport Liscont e Yilport Sotagus.

Em aditamento à necessidade acima mencionada de melhoria da eficiência nas operações, esta revisão tem igualmente o objectivo de cumprir com o fluxo correcto de informação, aliás considerado nas regras e regulamentos aplicáveis ao VGM e que é, Carregador –> Linha de navegação -> Terminal, sendo que nenhum contentor poderá embarcar sem VGM definido.

 

Neste contexto, queiram por favor considerar o novo procedimento descrito abaixo, com data efectiva de implementação o próximo dia 4 de Fevereiro de 2019:

 

1. A politica de aceitação de contentores de entrada em terminal, será definida pela linha de navegação, para o que desde solicitamos o favor de nos informarem, i.e.:

a. E possível aceitar contentores em terminal e receber a informação do VGM posteriormente. O limite será sempre o envio da lista final de carga.

b. O terminal está também preparado para rejeitar qualquer contentor que não tenha VGM previamente indicado, no caso de a Linha decidir ser essa a politica a implementar.

c. No caso em que um transportador se apresente no terminal com uma certificação de peso, tal certificação não será mais aceite, i.e., tal contentor, no caso de ser permitida a sua entrada pela linha de navegação, será tratado como não possuindo VGM. A Informação do peso certificado tem de ser circulada através dos canais próprios (Carregador –> Linha de navegação -> Terminal).

 

2. Pesagem no terminal:

a. Pedidos de pesagem de contentores serão apenas aceites os solicitados directamente pela Linha de Navegação ou o seu representante. O Terminal não actuará através de pedidos recebidos directamente de carregadores

b. Os serviços de pesagem incluirão o seguinte:

                                                               i. A pesagem só poderá ser realizada uma vez, i.e., obter o peso bruto total do conjunto de entrega deduzindo as taras oficiais do conjunto camião e galera.

                                                             ii.  Não é possível efectuar a pesagem de conjuntos que transportem 2 x 20’ ou de conjuntos com atrelado.

3. Custos aplicaveis:

a. Pesagem no momento de entrada em terminal, tal como definido na tarifa aplicável em vigor.

b. Pesagem de contentor já parqueado em terminal, tal como definido na tarifa aplicável em vigor.

c. Pesagem de contentores entrados por comboio, tal como definido na tarifa aplicável em vigor.

 

Para contentores recebidos e parqueados sem VGM, sendo este actualizado / informado posteriormente (e.g. via lista final de carga), caso esta actualização imponha uma mudança na classe de peso do contentor (+/- 5 tons), incorrerá num movimento extra em parque, tal como definido na tarifa aplicável em vigor.

 

Rogamos o favor de  procederem a divulgação interna na Vossa organização, na medida que considerem necessário.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

(…)


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