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  • 20/03/2020

Governo apresenta medidas para concretizar Estado de Emergência

(Atualização em 20.03.2020 | 23h00)

Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março

Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

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Depois de o Presidente da República ter declarado esta quarta-feira o Estado de Emergência em Portugal, e do respetivo decreto ter tido parecer favorável do Conselho de Ministros e ter sido aprovado no Parlamento sem votos contra, coube ao Governo definir as medidas para a sua concretização.
 
Segundo conseguimos apurar, no que ao nosso setor diz respeito, a Resolução do Conselho de Ministros, cuja publicação oficial se aguarda, define que:
  • As entidades empregadoras, sejam elas de natureza pública ou privada, devem promover, sempre que possível, a disponibilização de meios de teletrabalho que permitam aos respetivos trabalhadores o exercício das suas funções laborais a partir do seu domicílio pessoal, em regime de teletrabalho;
  • Não se suspendem as atividades de comércio a retalho ou atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas e no interior das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais, a menos que tenha sido ou venha a ser determinado o encerramento daquelas infraestruturas;
  • A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pelas autoridades de saúde;
  • Caberá ao Membro do governo com a área dos transportes - Ministro das Infraestruturas e da Habitação – o estabelecimento dos termos e condições em que deve ocorrer o transporte de mercadorias em todo o território nacional, a fim de garantir o respetivo fornecimento.
Em suma, o setor do transporte rodoviário de mercadorias poderá continuar a prestar a sua atividade sem restrições para já quanto ao tipo de serviço ou mercadorias transportadas. No entanto, no exercício desta atividade deverão ser respeitadas das necessárias regras de higiene e sanitárias recomendadas pela Direção Geral de Saúde.
 
Aguardar-se porém, que o Ministro das Infraestruturas e da Habitação venha definir os termos e condições em que os transportes deverão ocorrer.
Neste momento, e até que seja publicada legislação nesse sentido, não está prevista a emissão de qualquer declaração de acompanhamento por parte do motorista.


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