Atualização Gasóleo Profissional
1. Alargamento a todo o territorio Nacional
O regime de gasóleo profissional foi, a partir de 1 de janeiro de 2017, alargado a todo o território nacional.
Assim sendo, as empresas de transporte rodoviário de mercadorias podem passar a abastecer em qualquer posto, em todo o território nacional, com gasóleo profissional.
Esta medida abrange, para já, apenas veículos de peso bruto superior ou igual a 35 toneladas.
Relativamente aos postos de abastecimento, estes terão que estar devidamente autorizados pela Autoridade Tributária (AT) para os abastecimentos, sendo que, a este nível, a ANTRAM aguarda informação da AT acerca dos postos nacionais abrangidos pelo regime.
Quanto aos depósitos particulares para consumo próprio, estes terão igualmente de ser validados e credenciados pela AT. Todavia, a ANTRAM aguarda ainda que a AT comunique as condições e os procedimentos que as empresas terão de operacionalizar para obter essa validação.
2. Atualização do valor da taxa unitária do ISP
A Portaria n.º 345-C/2016, de 30 de dezembro, procedeu à atualização do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário. A taxa do ISP aplicável ao gasóleo é de 0,33841€/litro.
Assim, no que ao gasóleo profissional diz respeito, o montante a reembolsar ao transportador passa de 0,116€/l para 0.136€/l.
3. Reembolso do valor do gasóleo profissional
Alertamos que, a partir de 1 de janeiro 2017, o reembolso só pode ser efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.
De acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro que ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.
Na prática, tal significa que, atendendo ao valor atualmente em vigor, os veículos deverão ser atestados sempre com, sensivelmente, mais de 195 litros. Caso o abastecimento realizado seja de valor inferior ao ora referido, tal determinará que não haverá qualquer pagamento pois o valor a reembolsar é inferior a 25€.
Consulte no espaço do Associado ou diretamente neste link - http://www.antram.pt/informacao/53/Procedimentos-em-vigor - todos os detalhes sobre o Gasóleo Profissional.
« voltar