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  • 24/10/2017

Revisão da Diretiva do Destacamento – Novidades

Teve lugar, no dia 23 de outubro, no Luxemburgo, uma reunião no Conselho da União Europeia, onde esteve em discussão a proposta de alteração à Diretiva Comunitária sobre o Destacamento.
Estando presente, em representação de Portugal, o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, a ANTRAM alertou-o para a necessidade de, no âmbito da referida reunião, serem tidas em consideração as especificidades do setor do transporte rodoviário internacional de mercadorias, propugnando a exclusão deste setor do âmbito de aplicação do regime jurídico do destacamento.
Após cerca de 12 horas de negociações entre os ministros do trabalho, a maioria dos 28 membros da UE parece ter apoiado um compromisso que permitiria destacar os trabalhadores por um período máximo de 18 meses (por oposição aos atuais 24 meses) e introduzir uma norma transitória, no qual seriam estabelecidos quatro anos para a entrada em vigor desta nova normativa.
Contudo, quanto ao setor dos transportes, segundo as informações que nos foram possível obter, Portugal, Espanha, Irlanda bem como outros estados do leste da Europa, defenderam a necessidade de o isentar desta legislação e que, o mesmo fosse sujeito a uma legislação especial.
Sabe-se ainda que, nesta reunião ficou desde já estabelecido, que o transporte em trânsito não será afetado pelas regras de destacamento.
"O setor dos transportes é um caso especial devido à natureza móvel da indústria, (e) há vários textos sobre o setor em discussão, que determinará exatamente como este será regulado" - estas foram as declarações por parte de um funcionário do gabinete do presidente francês.
A ANTRAM aguardar mais desenvolvimentos sobre esta matéria.

nota: Sobre esta questão da Diretiva do Destacamento, consulte aqui, toda ai nformação realtiva à Declaração Conjunta subscrita pela ANTRAM e mais 21 signatárias - congéneres, câmaras de comércio e económicas europeias e confederações de empregadores.


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