Apoio ao setor – Submissão de candidaturas (última semana!)
No âmbito das medidas anunciadas pelo governo, o IMT, I.P. tem disponível no seu site a informação necessária para a apresentação de candidaturas ao apoio extraordinário previsto para o setor do transporte rodoviário de mercadorias.
Recordamos que o último dia para a submissão das candidaturas é o dia 30 de abril. Não deixe passar este prazo!
Recordamos que o último dia para a submissão das candidaturas é o dia 30 de abril. Não deixe passar este prazo!
Os apoios, independentemente do local de abastecimento (seja em Portugal ou noutro país) são pagos de uma só vez, durante o ano de 2022, correspondendo a um valor de combustível e a um valor de AdBlue, por cada veículo de transporte de mercadorias por conta de outrem, que esteja licenciado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. e com inspeção periódica obrigatória válida, tendo por referência o período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022.
As candidaturas poderão ser submetidas a partir do dia 1 de abril, e até 30 de abril, através de formulário online.
Consulte neste link a informação que a ANTRAM preparou de apoio ao registo (documento atualizado às 13h00 do dia 5/4/2022).
Também neste link, encontra-se o guia prático elaborado pelo IMT, I.P., cujo conteúdo ilustra o passo-a-passo para o registo, upload de ficheiros requeridos e submissão da candidatura aos subsídios para o gasóleo e Adblue, através da plataforma online criada para o efeito (documento inserido às 11h00 do dia 8/4/2022).
As candidaturas poderão ser submetidas a partir do dia 1 de abril, e até 30 de abril, através de formulário online.
Consulte neste link a informação que a ANTRAM preparou de apoio ao registo (documento atualizado às 13h00 do dia 5/4/2022).
Também neste link, encontra-se o guia prático elaborado pelo IMT, I.P., cujo conteúdo ilustra o passo-a-passo para o registo, upload de ficheiros requeridos e submissão da candidatura aos subsídios para o gasóleo e Adblue, através da plataforma online criada para o efeito (documento inserido às 11h00 do dia 8/4/2022).
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