Informação IMT: 2.º pacote de apoios aos combustíveis 2026
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, que prevê um segundo pacote de medidas de apoio financeiro ao setor, face ao contínuo agravamento dos custos associados aos combustíveis e do AdBlue, consagrando em concreto, um apoio extraordinário e temporário aos operadores de transporte de mercadorias por conta de outrem.
Síntese:
§ Apoio financeiro extraordinário, não reembolsável, pago de uma só vez;
§ Para operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis, licenciados junto do IMT para o transporte por conta de outrem (incluindo veículos pronto-socorro), com licença válida para o terceiro trimestre de 2026 e com a inspeção periódica obrigatória em dia;
§ A candidatura deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 dias a contar da data de disponibilização do formulário de candidatura por parte do IMT, I.P. (o que ainda se aguarda).
§ Valor dos apoios a atribuir:
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Combustível |
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Veículo |
Valor a atribuir por veículo |
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Igual ou inferior a 3.500kg |
114,00 € |
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Superior a 3.500kg e igual ou inferior a 7.500kg |
270,00 € |
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Superior a 7.500kg e igual ou inferior a 35.000kg |
270,00 € |
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Superior a 35.000kg |
420,00 € |
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Adblue |
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Veículo |
Valor a atribuir por veículo |
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Igual ou inferior a 3.500kg |
4,20 € |
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Superior a 3.500kg e igual ou inferior a 7.500kg |
10,80 € |
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Superior a 7.500kg e igual ou inferior a 35.000kg |
16,20 € |
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Superior a 35.000kg |
37,80 € |
§ Dotação orçamental: A dotação orçamental disponível para este apoio é de 30 milhões de euros. As candidaturas serão analisadas pelo IMT tendo em conta a ordem de submissão.
Em todo o caso, encontra-se ainda por publicar um outro diploma legal que irá procurar fazer o enquadramento deste regime, no quadro comunitário de concessão de apoios em sede de auxílios de estado. Porém, a não publicação deste outro diploma não impede a apresentação das candidaturas.
Reiteramos que, apesar do regime entrar hoje, 8 de outubro, em vigor, aguarda-se a disponibilização por parte do IMT, I.P. do novo formulário de candidatura.
A ANTRAM recomenda a leitura integral do diploma (consultar aqui).
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