Espanha aprovou um terceiro pacote de ajuda aos combustíveis
O Conselho de Ministros espanhol aprovou um novo diploma legal - Real Decreto-ley 25/2026, de 29 de septiembre - que inclui o terceiro pacote de medidas para mitigar o impacto da guerra no Irão nos preços dos combustíveis.
O plano, que estará em vigor entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2026, prevê novamente uma ajuda no total de 20 cêntimos por litro.
O terceiro pacote de ajuda aos combustíveis em síntese:
- Em outubro o imposto (IH-hidrocarburos) sobre o combustível por litro, à semelhança do mês de setembro, mantêm-se nos 17,9 cêntimos por litro. Deste modo, os preços que são enviados pelos fornecedores de gasóleo, terão de registar uma redução de 15,1 cêntimos por litro em bomba. Em cima dessa redução, os transportadores ainda terão direito a receber cerca de 4,9 cêntimos por litro de gasóleo profissional.
- Em novembro, o imposto sobre hidrocarburos por litro deverá aumentar para 24,9 cêntimos por litro (cenário normal). Deste modo, os preços que são enviados pelos fornecedores de gasóleo, terão de registar uma redução de 8,1 cêntimos por litro em bomba. Em cima dessa redução, os transportadores ainda terão direito a receber cerca de 11,9 cêntimos por litro de gasóleo profissional.
- Em dezembro, o imposto sobre hidrocarburos por litro deverá aumentar para 31,9 cêntimos por litro (cenário normal). Deste modo, os preços que são enviados pelos fornecedores de gasóleo, terão de registar uma redução de 1,1 cêntimos por litro. Em cima dessa redução, os transportadores ainda terão direito a receber cerca de 18,9 cêntimos por litro de gasóleo profissional.
Em suma, o apoio será sempre de 20 cêntimos por litro até ao final do ano, mas uma parte, achar-se-á refletida no preço do gasóleo em bomba e a outra parte, será refletida no valor a recuperar por via do gasóleo profissional, tal como se ilustra no quadro resumo que se segue.
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MÊS |
CENÁRIO NORMAL/MECANISMO DE SALVAGUARDA |
REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE HIDROCARBUROS (IH) SOBRE O MINIMO EUROPEU (0.33€/L) |
AJUDA DIRETA VIA GASÓLEO PROFISSIONAL |
TOTAL DAS AJUDAS |
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Outubro |
Regime geral |
0,151€/l |
0,049€/l |
0,20€/l |
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Novembro |
Cenário normal |
(0.33-0.249) = 0,081€/l |
0,119€/l |
0,20€/l |
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Mecanismo salvaguarda Se (IPC setembro > 15%) |
(0.33-0.179) = 0.151€/l |
0,049€/l |
0,20€/l |
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Dezembro |
Cenário normal |
(0.33-0.319) = 0,011€/l |
0,189€/l |
0,20€/l |
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Dezembro |
Mecanismo salvaguarda Se (IPC outubro > 15%) |
(0.33-0.179) = 0,151€/l |
0,049€/l |
0,20€/l |
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Dezembro |
Mecanismo salvaguarda Se (IPC outubro < 15%) mas (IPC setembro > 15%) |
(0.33-0.249) = 0,081€/l |
0,119€/l |
0,20€/l |
Chamamos especial atenção para o mecanismo de salvaguarda, introduzido pelo governo espanhol na legislação, que, poderá alterar o valor do desconto em bomba e o valor a receber via gasóleo profissional. No essencial, o referido mecanismo, determina que:
· se no mês de setembro o IPC do gasóleo superar em mais de 15% o IPC do mesmo mês do ano anterior, de acordo com a informação que seja publicada em outubro pelo Instituto Nacional de Estatística, durante o mês de o novembro o IH será de 0179€/l.
· se no mês de outubro o IPC do gasóleo superar em mais de 15% o IPC do mesmo mês do ano anterior, de acordo com a informação que seja publicada de novembro pelo Instituto Nacional de Estatística, durante o mês de o dezembro o IH será de 0179€/l.
· se no mês de outubro o IPC do gasóleo não superar em mais de 15% o IPC do mesmo mês do ano anterior, de acordo com a informação que seja publicada em novembro pelo Instituto Nacional de Estatística, mas, no mês de setembro se o IPC do gasóleo superar em mais de 15% o IPC do mesmo mês do ano anterior, de acordo com a informação que seja publicada em outubro pelo Instituto Nacional de Estatística, durante o mês de dezembro o IH será de 0249€/l.
É fundamental por isso, verificar, no início de cada mês, se há alterações no imposto de hidrocarburos, para confirmar se o valor da redução neste imposto, que é aplicado em bomba e depois se reflete no valor a recuperar via gasóleo profissional, se mantêm ou não face ao previsto.
Fique atento a possíveis atualizações a esta informação!
Esta informação não dispensa a leitura atenta da legislação - Real Decreto-ley 25/2026, de 29 de septiembre - que determina estas ajudas.
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