Lei Espanhola - Gasóleo Profissional / Auxílio extraordinário
A ANTRAM - na sequência do email informativo enviado na semana passada – confirma que, as empresas de transportes portuguesas, com veículos matriculados em Portugal e registados em Espanha, para efeitos de recuperação do gasóleo profissional espanhol, com a alteração da legislação espanhola publicada a 9 de maio, passam a ter direito a receber o auxílio extraordinário e temporário, que no início deste ano tinha sido concedido pelo Governo Espanhol apenas às empresas de transportes com veículos matriculados em Espanha, na recuperação de 20 cêntimos no 1.º trimestre e 10 cêntimos no 2.º trimestre de 2023, por cada litro de gasóleo consumido.
Esta informação foi confirmada pelas congéneres espanholas e pela agência estatal de Administración Tributaria.
O limite deste apoio, por empresa, é de 2.000.000 euros, incluindo-se neste valor outros auxílios que as empresas possam ter recebido auxílios da guerra/Covid.
Este apoio será pago às empresas, em conjunto com o valor a receber relativo ao reembolso do gasóleo profissional espanhol, sendo o mesmo processado até ao final de cada mês, para a mesma conta bancária que foi indicada para efeitos do reembolso do gasóleo profissional.
O prazo limite para apresentar e instruir este pedido de auxílio adicional é o dia 30 de junho de 2023.
No que respeita aos procedimentos a cumprir, para que as empresas portuguesas obtenham o referido apoio, esclarecemos que o pedido deve ser todo instruído através do seguinte link:
Para informações mais detalhadas sobre os procedimentos a cumprir bem como a documentação a juntar, consulte aqui o documento elaborado e disponibilizado pela congénere espanhola CETM.
Por último, informamos ainda que, sendo este apoio pago em simultâneo com o gasóleo profissional espanhol, poderá igualmente ver com a empresa que lhe presta o serviço de recuperação, os procedimentos a cumprir.
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