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  • 29/07/2016

Itália aprova salário mínimo para motoristas

Atualizado em: 2-agosto-2016

A congénere italiana confirmou-nos que o valor hora do salário mínimo italiano a aplicar aos motoristas, que se encontrem a efetuar operações de cabotagem em Itália, é de 9,71 €/h.

Mais se informa que esta nova legislação italiana só será aplicada às operações de cabotagem, após a publicação de um outro diploma que será publicado no final do mês de agosto ou início de setembro. O diploma por publicar, entre outros assuntos, irá definir as questões relacionadas com o representante e certificado de destacamento.  

Logo que nos chegue informação complementar, não deixaremos de dar nota.


Inserido a 29-8-2016
O Governo italiano transpôs a Diretiva Comunitária 2014/67 através do Decreto Legislativo 136/2016 de 17 de julho, que prevê a aplicação de um salário mínimo para motoristas estrangeiros afetos ao transporte e logística, fixado em 11 euros por hora (valor hora por confirmar). De acordo com a informação que nos chegou, o diploma italiano será aplicado às empresas que efetuem operações de cabotagem em território italiano. Ao contrário do que se passa em França, o diploma italiano excluí as operações de transporte internacional com origem ou destino no território italiano.
As empresas que queiram realizar operações de cabotagem em Itália terão que enviar uma comunicação prévia à operação de transporte, com uma antecedência de 24horas, e de nomear um representante em território italiano.
Neste momento, encontram-se por publicar os modelos de comunicação prévia que os transportadores devem remeter antes da realização das operações de cabotagem. Espera-se que os mesmos sejam publicados pelo Ministério do Trabalho italiano em meados de agosto. Até lá, esse documento não será exigido aos motoristas.
No modelo de comunicação a publicar serão indicadas as condições de “destacamento” dos motoristas, as operações de cabotagem a realizar, incluindo os dados da empresa, do condutor, do cliente que contratou o serviço de transporte e do representante legal nomeado pelo transportador, entre outras questões.
Apesar do diploma já se encontrar em vigor desde o dia 21 de julho, a ANTRAM encontra-se a aguardar informação oficial que confirme o que na realidade está a ser aplicado neste momento, isto porque, como já referido, os modelos de comunicação ainda não foram publicados assim como, os requisitos que devem ser preenchidos pelo representante legal a ser contratado.
Logo que nos chegue informação adicional, não deixaremos de dar nota.


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