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Veículos e Equipamentos

Consulte aqui todos os diplomas legais e atualizados respeitantes a Veículos, e Equipamentos

Avisadores Especiais
  • Arts 22º e 23º (utilização dos sinais sonoros e luminosos) do Código da Estrada;
  • Portaria 311-C/2005 de 24-03-2005: Aprova o Regulamento de Avisadores Especiais, que fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos.
Características dos veículos (enquadramento base)
  • Arts 114º (características dos veículos) e 115º (transformação de veículos) do Código da Estrada;
  • DL 72/2000 de 06-05-2000: aprova o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas (última alteração efetuada pelo DL 135/2008 de 21-07-2008).
Cintos de segurança
  • Art 82º (utilização de acessórios de segurança) do Código da Estrada;
  • DL 170-A/2014 de 7-11-2014: Estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários e transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/37/EU de 27-02-2014.
Classificação de veículos
  • Arts 105º (automóveis), 106º (classes e tipos de automóveis), 110º (reboques), 111º (veículos únicos e conjuntos de veículos);
  • DL 72/2000 de 6-06-2000: aprova o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas. Anexo II – definição de categorias e modelos dos veículos (última alteração efetuada pelo DL 135/2008 de 21-07-2008).
Coletes retrorrefletores
  • Art 88º (pré-sinalização de perigo) do Código da Estrada;
  • Portaria 311-D/2005 de 24-03-2005: Estabelece as características dos coletes retrorrefletores, cuja utilização se encontra prevista no nº 4 do art 88º do Código da Estrada.
Inspeções periódicas obrigatórias, para atribuição de matrícula, extraordinárias e em estrada
Limitador de velocidade
  • Nº 3 do art 114º (características dos veículos) do Código da Estrada;
  • DL 46/2005 de 23-02-2005: Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas 2002/85/CE e 2004/11/CE, aprovando o Regulamento dos Dispositivos de Limitação de Velocidade de Determinadas Categorias de Veículos Automóveis.
Luzes e Reflectores
  • Art 59º (regras gerais) do Código da Estrada;
  • Portaria 851/94 de 22-09-1994: Regulamenta as características das luzes dos veículos (última alteração pela Portaria 311-C/2005 de 24-03-2005).
  • Regulamento n.º 48 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) de 30-05-2007: Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à instalação de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa (Publicado no JO n.º 137, série L de 30-5-2007).
  • DL 11/2010 de 12-02-2010: que estabelece os requisitos relativos às interferências radioeléctricas dos automóveis e à instalação de dispositivos de iluminação de automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/19/CE, da Comissão, de 12 de Março, na parte que se refere às interferências radioelétricas dos automóveis, e a Diretiva n.º 2008/89/CE, da Comissão, de 24 de Setembro, alterando os Decretos-Leis n.os 237/2006, de 14 de Dezembro, e 218/2008, de 11 de Novembro, e o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de Outubro.
  • DL 218/2008 de 11-11-2008: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/35/CE, da Comissão, de 18 de Junho, estabelecendo requisitos relativos à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques.
  • Portaria n.º 472/2007, de 22 de junho e alterada pela Portaria n.º 787/2009 de 28 de julho, que aprova o regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito (na parte que diz respeito às placas).
Matrícula (atribuição de matricula)
  • DL 128/2006, de 5-07-2006: Aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.
    (última alteração introduzida pelo DL 152-A/2017, de 11 de dezembro)
Matrícula (cancelamento)
  • Art. 119º (cancelamento de matricula) do Código da Estrada.
Matrícula (chapa de matrícula)
  • Nº 6 do art 117 (obrigatoriedade de matricula) do Código da Estrada;
  • DL 54/2005 de 03-03-2005: Aprova o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula e suas características dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3 (última alteração pelo DL 112/2009 de 18-05-2009)
Matrícula (obrigatoriedade)
  • Art 117º (obrigatoriedade de matricula) e 118º (Identificação do veículo) do Código da Estrada.
Pesos e dimensões (Autorização Especial de Trânsito)

Pesos e Dimensões (limites)
  • Art 57º (proibição de trânsito – excesso de dimensões/peso) do Código da Estrada;
  • Decreto-Lei n.º 132/2017, de 11 de outubro e alterado pelo DL 59/2023, de 21/7 (Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2015/719 (revoga o anterior Diploma legal - DL 99/2005);
  • Diretiva 2015/719 de 29-04-2015 (publicado no JO n.º 115. Série L de 6-maio-2015): que altera a Diretiva 96/53/CE (consolidada com as alterações introduzidas com a última alteração introduzida pela Diretiva 2015/719) do Conselho que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade.
Pneumáticos
  • nºs 5 e 6 do art 114º do Código da Estrada;
  • Decreto Regulamentar 7/98, de 6 de maio: estabelece normas relativas a dispositivos limitadores de velocidade e define o relevo dos desenhos dos pisos dos pneus. Encontra-se revogado pelo DL 46/2005 de 23-02-2005 na parte relativa aos dispositivos limitadores de velocidade.
Tacógrafo (clássico)
  • Regulamento 165/2014 de 4-02-2014 (publicado no JO n.º 60, Série L de 28-fevereiro-2014): relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento 3821/85 de 20-12-1985 relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento 561/2006 de 15-03-2006 relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes;
  • Portaria 222/2008 de 05-03-2008: Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes, ao abrigo do Regulamento 561/2006 de 15-03-2006 e revoga a Portaria 1078/92 de 23-11-1992;
  • Regulamento 561/2006 de 15-03-2006 (JO nº 102, Série L de 11-4-2006): Relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos nº 3821/85 e 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento 3820/85.
Tacógrafo (controlo metrológico)
Tacógrafo (digital)
  • Regulamento 2135/98 de 24-09-1998 (JO L 274 de 09-10-1998): Altera o Regulamento 3821/85 relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e a Directiva 88/599/CEE relativa à aplicação dos Regulamentos 3820/85 e 3821/85 (última alteração Regulamento n.º 561/2006 de 15-03-2006 (JO nº 102, Série L de 11-4-2006).
Tacógrafo (quadro sancionatório)
  • Portaria 44/2012 de 13-02-2012: Estabelece o sistema de classificação de riscos das empresas sujeitas às disposições do Regulamento 561/2006 de 15-03-2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do Regulamento 3821/85 de 20-12-1985, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários;
  • Lei 27/2010 de 30-08-2010:  Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na atividade de transporte rodoviário, transpondo a Diretiva 2006/22/CE de 15-03-2006, alterada pelas Diretivas n.ºs 2009/4/CE de 23-01-2009 e 2009/5/CE de 30-03-2009;
  • DL 169/2009 de 31-07-2009: Define o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento 3821/85, do Conselho de 20-12-1985, alterado pelo Regulamento 2135/98 de 24-09-1998, e pelo Regulamento 561/2006 de 15-03-2006.
Transformação de veículos (enquadramento base)
  • Arts 114º (características dos veículos) e 115º (transformação de veículos) do Código da Estrada.
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