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CCTV: Informação sobre a entrada em vigor

Vimos por este meio recordar que o novo Contrato Coletivo de Trabalho, publicado no BTE n.º 45 de 8 de dezembro, já está plenamente em vigor pelo que, os vencimentos a processar no presente mês de janeiro já terão de respeitar os valores das prestações pecuniárias nele previstos.

Mais se informa que, o Aviso de Portaria de Extensão já foi publicado na Separata do BTE n.º 54, de 8 de dezembro, aguardando-se a qualquer momento, a publicação da referida Portaria em Diário da República.

Recordamos que, à semelhança do que ocorreu com a anterior Portaria de Extensão, esta que agora se aguarda publicação, poderá vir a ter efeitos retroativos, o que implicará a reposição de valores que entretanto não estejam a ser pagos pelas empresas.

Por outro lado, esclarecemos ainda que, de acordo com os princípios do direito de trabalho, este novo contrato coletivo, independentemente da existência ou não de uma Portaria de Extensão, aplica-se às empresas associadas da ANTRAM e da ANTP, incluindo aquelas que eram associadas destas associações aquando do início do processo de negociação coletiva e mesmo que depois tenham pedido a sua desvinculação das referidas associações.


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