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Polónia - movimento transfronteiriço de resíduos

As autoridades polacas informam que, no dia 1 de janeiro, as disposições relativas ao transporte transfronteiriço de resíduos de plástico foram alteradas, tendo sido introduzida uma nova classificação de resíduos (ver aqui).

O Regulamento da Comissão da UE 2020/2174 introduziu alterações nos procedimentos de exportação de resíduos de plástico para países que não são membros da UE ou da OCDE.

Assim, as exportações de resíduos de plástico para esses países estão proibidas, com exceção de fluxos limpos de certos tipos de resíduos de plástico destinados à reciclagem.

As alterações também se aplicam ao transporte de resíduos de plástico dentro da UE.

De referir que as empresas polacas que transportam resíduos devem ser registadas na base de dados nacional BDO.

As instruções para o registo de transportadores estrangeiros de resíduos, podem ser consultadas em: https://bdo.mos.gov.pl/news/rejestracja-przedsiebiorcow-zagranicznych-w-bdo/.

No caso de uma operação de transporte internacional de resíduos, no território da Polónia, deve ser colocado na parte da frente do veículo uma placa branca com a letra ‘A’ preta. As regras detalhadas são especificadas no regulamento, que pode ser encontrado aqui.
 
Fonte: ZMPD


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