Reino Unido/Irlanda-França: alterações à necessidade de teste
A partir de 22 de fevereiro, as regras para os motoristas que estejam no Reino Unido/Irlanda com destino ao território francês, relativas à necessidade de realização de teste COVID-19 alteraram de acordo com o seguinte:
- os motoristas da UE (em viagem de ida e volta) que passem menos de 48 horas no Reino Unido ou Irlanda, não terão de apresentar prova de um teste Covid-19 negativo para cruzar a fronteira.
Para se fazer uso desta exceção os operadores de ferry ou do Eurotúnel terão que entregar ao motorista, na travessia de França para o Reino Unido, um documento onde conste a data/hora (do check in, embarque ou desembarque). Este documento, terá que ser apresentado na viagem de volta a França, em substituição do teste negativo à Covid-19, tendo em conta que as 48h ainda não tenham decorrido.
Os motoristas que não tenham o documento acima referido ou caso as 48h já tenham sido ultrapassadas, terão de realizar o teste, nos locais já conhecidos.
Informamos ainda que, na travessia entre o Reino Unido e a França, os testes realizados na Irlanda, desde que apresentados com menos de 72h antes da partida, são igualmente aceites.
Aproveitamos para recordar que além do certificado internacional de motorista (ver modelo aqui), continua a ser obrigatória a apresentação de declaração (ver modelo aqui), onde o motorista confirma que:
- Não apresenta sintomas de infeção por COVID-19;
- Não tem conhecimento de ter estado em contato com um caso confirmado de COVID-19 durante os 14 dias anteriores à viagem;
- Concorda em fazer um teste de rastreio virológico para SARS-CoV-2 à chegada ao território francês.
A legislação francesa atualizada pode ser encontrada neste link.
Fonte: DGITM/AFTRI
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