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Sessão Informativa “Atualização do salário mínimo nacional e das retribuições do CCTV do Setor”

20 de janeiro | 09h30 – 12h30 | Online

Sessão exclusiva para Associados. 
Participação gratuita. Registo obrigatório.

Inscreva-se aqui!


Orador: Dr. Luís Caseiro

Enquadramento:  
Foi publicado no Diário da República n.º 236, 1º Suplemento, Série I, no passado dia 7 de dezembro de 2021, o Decreto-Lei n.º 109-B/2021 que procedeu à fixação do valor da retribuição mínima mensal garantida para 2022.


Conforme o previsto no próprio CCTV, os valores das prestações pecuniárias da tabela salarial (retribuição/salário base) e o valor das diuturnidades (cláusula 46.ª), serão revistos anualmente pelo que, a partir do dia 1 de janeiro de 2022, aplica-se a taxa de atualização apurada face à evolução da retribuição mínima mensal garantida.

No que respeita ao valor da retribuição base, todas as categorias profissionais previstas no CCTV, cujo valor da retribuição base é igual ao salário mínimo nacional, terão o respetivo valor revisto de acordo com o atual valor do salário mínimo nacional.

Igualmente, as categorias profissionais cuja retribuição base está fixada pelo valor previsto na tabela salarial do CCTV, também serão atualizadas conforme a percentagem de atualização do salário mínimo nacional (ou seja 6%).


Temas a abordar
:
  • A atualização das retribuições, as cláusulas de expressão pecuniária;
  • A determinação do valor hora e a perda de remuneração das faltas;
  • As remunerações dos trabalhadores nomeadamente: as diuturnidades, remuneração do trabalho suplementar em dia útil, trabalho suplementar dos dias de descanso ou feriados, o subsídio de férias, o subsídio de natal e o abono para falhas; 
  • As retribuições especificas dos motoristas nomeadamente: o complemento salarial, o subsídio de operações, a retribuição específica do motorista, o trabalho noturno, as ajudas de custo TIR, as ocorrências em situação de deslocado;
  • As retribuições específicas dos motoristas afetos ao transporte de mercadorias perigosas, nomeadamente: o subsídio de risco e o subsídio de operações;
  • O subsídio de refeição e as ajudas de custos;


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