Reino Unido: Declarações de destacamento para cabotagem
A partir de 1 de outubro, os transportadores - caso tenham motoristas afetos a operações de cabotagem em território britânico - terão que lhes passar a emitir a declaração de destacamento obtida através do portal europeu de destacamento.
Estas declarações de destacamento devem ser emitidas antes do início do transporte e na mesma deve ser indicado o tipo de operação a realizar, i.e., cabotagem.
Recordamos que, para que a operação de cabotagem seja considerada válida, antes da realização da mesma, terá que existir um transporte internacional prévio com destino no Reino Unido. Após a descarga total das mercadorias que estiveram na origem do transporte internacional em causa, ao contrário do que sucede nos países europeus, os transportadores só poderão efetuar no máximo, até 2 operações de cabotagem em território britânico.
Fonte: RHA.
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