Projeto Dinamizar 2025




SIQRH – Formação-Ação
(Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos)


Consultoria e Formação Financiada


A ANTRAM – Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias vai apresentar candidatura ao Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos (SIQRH), integrado na Medida de Formação-Ação, que permitirá a participação de Micro e PME, com atividade nos setores dos transportes e dos serviços, que visa qualificar trabalhadores, empresários e gestores através de formação em sala e consultoria (on-the-job) com vista ao aumento das capacidades competitiva e de gestão.


Áreas Temáticas
⇒ Inovação
Desenvolvimento de competências em gestão da inovação e criatividade.

a) Compreender o Cenário - Entender a importância crítica da gestão da inovação no ambiente empresarial atual e como ela pode transformar radicalmente a posição competitiva de uma empresa no mercado português.

b) Realinhar a Estratégia - Utilizar conhecimentos avançados de gestão da inovação para reformular a estratégia empresarial, focando na criação de valor tanto para o cliente como para a organização.
c) Identificar Oportunidades - Desenvolver mecanismos para identificar produtos ou serviços que necessitam de melhorias e descobrir novas oportunidades de negócio que respondam às necessidades emergentes do mercado. O objetivo final é desenvolver estratégias de inovação personalizadas para cada empresa, considerando o seu setor específico, dimensão e posicionamento no mercado português.


⇒ Digitalização e Transição Digital
Pretende-se a sensibilização para a importância do digital e para a incorporação tecnológica nos modelos de negócio, de desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, de canais, produtos ou segmentos de cliente, de desenho, implementação ou otimização de plataformas web. Desmistificar a utilização da inteligência artificial (IA) e sensibilizar para a importância da qualidade dos dados, e de deterem um plano para a sua utilização, tendo em consideração o potencial de transformação e inovação que as tecnologias de IA aportam ao negócio.


Início / duração máxima
Janeiro de 2026 / 24 meses.


Carga horária
200 horas (75 horas de formação e 125 horas de consultoria)


Modelo de Intervenção
• Elaboração de Diagnóstico: definir as Necessidades de Formação
• Plano de Ação: Formação alternada em on-the-job (Consultoria) e em sala
• Avaliação Final da Intervenção


Requisitos de Elegibilidade
• Classificação PME e Certificação Eletrónica;
• Localização e CAE;
• Ter disponibilidade de dotação em Minimis;
• Registo e autenticação no Balcão de Fundos;
• Situação regularizada face à Segurança Social e Administração Fiscal e facultar os meios necessários de consulta à entidade coordenadora da candidatura no ato de adesão;
• Não ter salários em atraso, não se encontrar em processo de insolvência, e ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus e cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade.


Obrigações em que as empresas incorrerão no desenvolvimento do projeto
• Participar nas intervenções do projeto e acompanhar com empenho a formação e a consultoria a ministrar, de acordo com o respetivo calendário.
• Assumir a obrigação de disponibilizar todos os elementos e/ou documentos necessários ao processo de selecção e à frequência do projecto, bem como no âmbito da elaboração participada do plano de acção e na sua execução, na avaliação de desempenho, sendo responsável pelas declarações que para o efeito prestar.
• Participar no acompanhamento e avaliação de satisfação e dos indicadores a efetuar.


Áreas Geográficas abrangidas
• Zona  Norte (NUTS II)
•  Zona Centro (NUTS II)



Para manifestar o seu interesse, envie-nos a ficha de inscrição preenchida e assinada.

⇒ Clique aqui para fazer download da ficha de inscrição



Notas:
1. Os apoios a conceder às empresas estão sujeitos à Regra de Minimis com apoio até 90% do valor da candidatura.
2. Candidatura das empresas limitadas às vagas disponíveis até 31 de agosto de 2025.
3. Acesso das empresas ao programa por ordem de adesão até ao limite das vagas.



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