No período da páscoa – entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril -, os trabalhadores que tiverem que circular para efeitos de exercício da sua atividade profissional devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais (seja motorista ou outra (Aceda aqui a um modelo de declaração).
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