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Despacho n.º 2181-B/2022, de 18 de fevereiro

(publicado no DR n.º 35, 2º Suplemento, Série II de 2022-02-18)
Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento.

Diploma legal


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