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Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril

(publicado no DR n.º 79, Série II de 22-4-2022)
Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento.


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