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Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2025, de 17 de março

Aprova a prorrogação da validade dos títulos de proteção temporária concedidos a favor de pessoas deslocadas da Ucrânia.
Prorroga a validade dos títulos de proteção temporária concedidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, na sua redação atual, até 4 de março de 2026.
- Dioploma legal


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