(notícia publicada no Boletim Informativo de 18-1-2019).
Impasse no parlamento britânico agrava risco de saída sem acordo
Após o chumbo do parlamento britânico ao acordo do Brexit negociado pelo governo de Theresa May com Bruxelas, a situação política do Reino Unido é ambígua, deixando em aberto vários cenários possíveis.
Todavia, independentemente do desfecho que o Brexit possa vir a ter e das negociações em curso, a Comissão Europeia tem já preparado um Plano de Ação e Contigência (do qual já demos nota anteriormente) para mitigar uma possível saída do Reino Unido da U.E. sem um acordo firmado.
Continuaremos atentos ao evoluir da situação política no Reino Unido.
(notícia publicada neste site a 27-12-2018 e atualizada a 28-12-2018).
Como é do conhecimento público, a data oficial da saída do Reino Unido da União Europeia aproxima-se e caso não haja acordo, a partir de 30 de março de 2019, deixará de ser possível realizar transportes com o Reino Unido ao abrigo da licença comunitária. O sistema de autorizações CEMT passará assim a ser o único quadro jurídico para dar continuidade à prestação de serviços de transporte com o Reino Unido e vice-versa.
Em Portugal, cabe ao IMT, I.P. a responsabilidade de distribuir aos operadores portugueses as autorizações CEMT. Estas autorizações, obedecem a regras de utilização, nomeadamente quanto ao tipo de veículo a utilizar, que no mínimo deve ser de norma ambiental Euro IV (ver informação do IMT, I.P. sobre as autorizações CEMT).
O setor do transporte rodoviário de mercadorias será certamente afetado de forma negativa pelo cenário de rutura das relações Reino Unido/U.E., tanto ao nível dos procedimentos aduaneiros, com o aumento esperado do tempo de viagem, como pelo sistema de introdução de quotas limitadas para a realização de operações de transporte de mercadorias entre os vários Estados-Membros e o Reino Unido. Tal situação terá efeitos fortemente negativos para Portugal, tendo em conta que o Reino Unido é um parceiro comercial de extrema importância para Portugal, uma vez que o modo rodoviário tem um papel significativo nas trocas comerciais entre os dois Países, além de que muitos operadores de transporte rodoviário desenvolvem a sua atividade neste mercado.
Impasse no parlamento britânico agrava risco de saída sem acordo
Após o chumbo do parlamento britânico ao acordo do Brexit negociado pelo governo de Theresa May com Bruxelas, a situação política do Reino Unido é ambígua, deixando em aberto vários cenários possíveis.
Todavia, independentemente do desfecho que o Brexit possa vir a ter e das negociações em curso, a Comissão Europeia tem já preparado um Plano de Ação e Contigência (do qual já demos nota anteriormente) para mitigar uma possível saída do Reino Unido da U.E. sem um acordo firmado.
Continuaremos atentos ao evoluir da situação política no Reino Unido.
(notícia publicada neste site a 27-12-2018 e atualizada a 28-12-2018).
Como é do conhecimento público, a data oficial da saída do Reino Unido da União Europeia aproxima-se e caso não haja acordo, a partir de 30 de março de 2019, deixará de ser possível realizar transportes com o Reino Unido ao abrigo da licença comunitária. O sistema de autorizações CEMT passará assim a ser o único quadro jurídico para dar continuidade à prestação de serviços de transporte com o Reino Unido e vice-versa.
Em Portugal, cabe ao IMT, I.P. a responsabilidade de distribuir aos operadores portugueses as autorizações CEMT. Estas autorizações, obedecem a regras de utilização, nomeadamente quanto ao tipo de veículo a utilizar, que no mínimo deve ser de norma ambiental Euro IV (ver informação do IMT, I.P. sobre as autorizações CEMT).
O setor do transporte rodoviário de mercadorias será certamente afetado de forma negativa pelo cenário de rutura das relações Reino Unido/U.E., tanto ao nível dos procedimentos aduaneiros, com o aumento esperado do tempo de viagem, como pelo sistema de introdução de quotas limitadas para a realização de operações de transporte de mercadorias entre os vários Estados-Membros e o Reino Unido. Tal situação terá efeitos fortemente negativos para Portugal, tendo em conta que o Reino Unido é um parceiro comercial de extrema importância para Portugal, uma vez que o modo rodoviário tem um papel significativo nas trocas comerciais entre os dois Países, além de que muitos operadores de transporte rodoviário desenvolvem a sua atividade neste mercado.
A Comissão Europeia prevendo um cenário de saída sem acordo, organizou um seminário no passado dia 29 de novembro, durante o qual, os representantes dos Estados-Membros salientaram que o sistema de quotas multilaterais CEMT não representa uma opção suficiente e adequada, considerando as suas limitações quantitativas e qualitativas. Estas autorizações apenas iriam permitir um tráfego consideravelmente menor entre o Reino Unido e a União Europeia, em comparação com os níveis atuais. Ficou então decidido, neste seminário, que a Comissão Europeia teria de apresentar um Plano de Ação e Contingência de modo a mitigar uma possível saída do Reino Unido sem acordo.
Reforça-se ainda que, a concretizar-se um BREXIT sem Acordo, a solução a encontrar para evitar as piores consequências para os agentes económicos portugueses, nestes caso operadores do transporte rodoviário de mercadorias, não passará unilateralmente por uma solução Portugal/Reino Unido, mas sim, no quadro de uma negociação multilateral entre a União Europeia e o Reino Unido.
Reforça-se ainda que, a concretizar-se um BREXIT sem Acordo, a solução a encontrar para evitar as piores consequências para os agentes económicos portugueses, nestes caso operadores do transporte rodoviário de mercadorias, não passará unilateralmente por uma solução Portugal/Reino Unido, mas sim, no quadro de uma negociação multilateral entre a União Europeia e o Reino Unido.
Assim, a Comissão Europeia apresentou no dia 19 de dezembro, o Plano de Ação de Contingência que inclui 14 medidas a implementar em diferentes áreas de atividade sensíveis, como é o caso do setor do transporte rodoviário de mercadorias. A este propósito, elaborou igualmente uma proposta de Regulamento que irá permitir aos operadores do Reino Unido, caso o cenário seja a saída sem acordo, que transportem temporariamente, por um período de 9 meses, mercadorias para países da União Europeia e vice-versa, desde que o governo britânico confira as mesmas condições aos transportadores da UE. O prazo dos 9 meses tem início a 30 de março terminando a 31 de dezembro de 2019.
A proposta de regulamento da Comissão Europeia seguirá agora o seu processo legislativo, pelo que cabe ao Parlamento Europeu e ao Conselho adotar a mesma. Dada a urgência deste assunto, a Comissão solicitou às instancias europeias que o regulamento proposto seja aprovado o mais rápido possível, para que o mesmo entre em vigor no dia 30 de março de 2019.
Em todo o caso, se o Reino Unido sair da UE com Acordo, como é esperado, o direito da UE continuará a ser aplicado ao Reino Unido e no seu território durante um período de transição de 21 meses, ou seja, até 1 de janeiro de 2021.
Em todo o caso, se o Reino Unido sair da UE com Acordo, como é esperado, o direito da UE continuará a ser aplicado ao Reino Unido e no seu território durante um período de transição de 21 meses, ou seja, até 1 de janeiro de 2021.
Clique aqui para ter acesso à proposta do Regulamento apresentado pela Comissão (somente na versão inglesa).
Clique aqui para ter acesso ao comunicado da Comissão Europeia de 19 de dezembro, sobre o Plano de Ação de Contingência (versão portuguesa).
Clique aqui para ter acesso à anterior notícia publicada pela ANTRAM sobre o BREXIT
A ANTRAM irá continuar a acompanhar de perto o evoluir desta matéria junto das instâncias nacionais e internacionais. Logo que nos chegue informação adicional, não deixaremos de dar nota.