Covid-19: Conselhos práticos da Comissão Europeia

A Comissão Europeia publicou conselhos práticos, dirigidos aos Estados-membros, sobre a gestão das fronteiras, de forma a garantir que se mantenha a circulação de mercadorias em toda a U.E. durante a atual crise pandémica.

Para garantir que as cadeias de abastecimento em toda a U.E. continuem em funcionamento, a Comissão Europeia instou os Estados-Membros a designarem,  o quanto antes, todos os pontos de passagem de fronteira interna da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) que constituirão os pontos de passagem com vias reservadas, ou seja os denominados “corredores verdes”. O objetivo é que estes “corredores verdes” estejam abertos a todos os veículos de carga, independentemente do tipo de veículo e mercadorias que transportam. Além disso, a Comissão considera que, a passagem nas fronteiras, incluindo todas as verificações e rastreios sanitários, não deverá levar mais de 15 minutos. 
 
A Comissão incentiva os Estados-Membros a seguirem ainda os seguintes conselhos práticos:  
- A criação de “corredores verdes” nas fronteiras de passagem, de forma a garantir a segurança dos veículos, das mercadorias e outros que sejam declarados de necessidade prioritária (por exemplo ação médica, emergências) e que permitam o atravessamento com prioridade no país em causa, ao longo da rede RTE-T, respeitando a obrigação de seguir estritamente a rota designada e de cumprir os intervalos de descanso mínimos necessários.

- Os procedimentos a ter em conta pelas autoridades, no atravessamento de fronteiras dos veículos de mercadorias devem ser minimizados e simplificados para o estritamente necessário. Os controlos e verificações nas fronteiras devem ser realizados sem que os motoristas tenham que deixar os seus veículos, e que os próprios motoristas devem passar apenas por verificações mínimas.

- Aos motoristas de veículos de mercadorias não devem ser solicitados outros documentos além da sua identificação e carta de condução de motorista e, se necessário, uma declaração do empregador (modelo em anexo a usar no caso do motorista ter que se deslocar no país onde se encontra por outros meios que não o camião ou no caso de condutores de veículos ligeiros de mercadorias). Deverá ainda ser aceite pelas autoridades a apresentação de documentos por via eletrónica.

- Nenhum veículo de mercadorias ou motorista deve ser discriminado, independentemente da sua origem e destino, a nacionalidade ou o país de matrícula do veículo.
 
Caberá agora a cada um dos Estados-membros decidir sobre aplicação destas orientações ou outras.
 
No separador do COVID-19  do Site ANTRAM - no sub-menu: Info país a país -  encontra-se informação relativa à concretização das medidas já adotadas pelos Estados-Membros. Esta informação será atualizada sempre que novas medidas adotadas pelos Estados membros nos sejam comunicadas.
 
À luz da situação atual, os Estados-Membros foram também instados a suspender temporariamente todas as restrições atualmente em vigor em seu território, como é o caso das restrições de circulação aos fim de semana e feriados (alguns estados já o fizeram), e ainda, as proibições noturnas e locais (de momento ainda nenhum estado membro o fez).
Em todo o caso, haverá sempre que consultar a situação concreta em vigor, país a país.
 
Quanto à aplicação de regras específicas para os motoristas e outros trabalhadores do setor dos transportes, a Comissão Europeia recomenda que os Estados-Membros adotem medidas para garantir a livre circulação de todos os trabalhadores envolvidos no transporte internacional, independentemente do meio de transporte usado (seja ligeiro/pesado de mercadorias) e tipo de mercadoria transportada. Em particular, regras como restrições de viagem e quarentena obrigatória de motoristas sem sintomas não devem ser aplicadas. Por exemplo, os Estados-Membros não devem exigir que os trabalhadores dos transportes possuam um atestado médico comprovativo do seu bom estado de saúde. Contudo, também aqui, haverá sempre que confirmar qual a opção que cada Estado-membro adoptou podendo, apesar destas orientações da Comissão, serem adotadas medidas especificas pelos diferentes Estados-Membros. Para garantir a segurança dos trabalhadores dos transportes, também é necessário melhorar as medidas operacionais e de higiene, entre outros locais, nos centros operacionais e carga e descarga. A este respeito, a Comissão elaborou uma lista abrangente de recomendações para proteger os motoristas do coronavírus. Clique aqui para ter acesso a esta lista de recomendações (em português). Esta lista faz parte do anexo 2 (página 8) da Comunicação da Comissão sobre a implementação dos ditos “corredores verdes”.
 
Entretanto, numa declaração conjunta de 26 de março (ver declaração aqui), os Chefes de Estados e Governos da U.E. já expressaram o seu apoio às “corredores verdes” tendo formulado a seguinte declaração:
Quando forem introduzidos controles temporários nas fronteiras internas, iremos garantir uma gestão suave das fronteiras para pessoas e bens e preservar o funcionamento do mercado único, com base nas orientações da Comissão de 16 de março de 2020, nos termos do Código das Fronteiras Schengen, e nas orientações da Comissão sobre a implementação dos “corredores verdes". Esta declaração confirma que a implementação de “corredores verdes” é um compromisso conjunto de todos os Estados-Membros da U.E., sendo que, alguns desses estados membros já têm implementados esses “corredores verdes”.
 
Por último, recordamos que a DG-MOVE criou um portal (ver notícia ANTRAM) com o intuito de agregar diversas informações relativas às medidas nacionais adotadas por cada Estado-Membro. Nesse portal podemos encontrar, entre outras, informações sobre:
- A prorrogação da validade das licenças e certificados emitidos às empresas de transportes e motoristas;
- O acesso dos motoristas a áreas de serviço em funcionamento;
- Os controlos nas fronteiras;
- O levantamento de restrições, etc.
 
Recordamos que a ANTRAM também faz este acompanhamento de agregação de informação no Site ANTRAM através do seguinte link - https://antram.pt/conteudo/2569-INFO_pais_a_pais - com atualizações diárias.

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