Apoios/Incentivos em vigor

HISTÓRICO 
(Atualização: 26/05/2021 - 14h00)

1. Compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo

Decreto-Lei n.º 37/2021, de 21 de maio

Cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida.
- Diploma legal

- Circular CCP n.º 78 de 27/5/2021: Compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo


2. Medidas de Apoios ao Emprego

- Novo incentivo à normalização da atividade empresarial
e
- Apoio simplificado para microempresas

Legislação:
Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio
Regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.

Informação adicional neste link


3. Apoios a vários setores económicos

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, de 24 de março
Estabelece medidas de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

- Diploma legal

- Circular CCP n.º 50/2021, de 24 de março: Apoios a vários sectores económicos


4. Segurança Social (diversos)


A -
Regularização voluntária de dívida – Planos prestacionais

A partir de 20 de maio na Segurança Social Direta

A partir do dia 20 de maio, encontra-se disponível, na Segurança Social Direta, o novo pedido de Acordo de pagamento voluntário da dívida, para Entidades Empregadoras, Trabalhadores Independentes e Entidades Contratantes.

Este plano permite regularizar toda a dívida cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de dezembro de 2021.

O pagamento pode ser efetuado até 6 prestações mensaisPara dívidas superiores a 3.060€ no caso de pessoas singulares ou a 15.300€ no caso de pessoas coletivas é possível pedir até 12 prestações mensais.

Encontram-se excluídas as dívidas que estejam em fase de cobrança coerciva ou integradas num outro mecanismo de regularização de dívida (processo de insolvência, de recuperação ou de revitalização, processo especial para acordo de pagamento, processo extraordinário de viabilização de empresas, regime extrajudicial de recuperação de empresas, contratos de consolidação financeira ou de reestruturação empresarial).

Para registar o Acordo, aceda a Conta-corrente\Pagamentos à Segurança Social\Planos Prestacionais\Registar plano prestacional, selecionado o tipo “acordo de pagamento voluntário de dívida – APVD”. Caso não seja possível efetuar o registo ou discorde dos valores apresentados, poderá solicitar informação junto do respetivo Centro Distrital de Segurança Social.


B - Declaração de Apoio Excecional à Família já disponível

Já se encontra disponível no Site da Segurança Social a nova declaração para requerer o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Tal como acontecia até aqui, a nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores e entregue às entidades empregadoras.

Para mais informações consulte o Site da Segurança Social.


C - Planos Prestacionais – pagamento das contribuições diferidas de novembro e dezembro de 2020

O prazo para registar o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas, dos meses de novembro e dezembro de 2020, foi alargado até ao dia 31 de maio de 2021.

Para mais informações consulte o Site da Segurança Social.


D - Novo Serviço na App Segurança Social + Próxima
De forma ágil e simples, os cidadãos e as empresas, podem aceder a serviços da Segurança Social, onde quiserem e onde estiverem, na app Segurança Social + Próxima.
Agora, os cidadãos também já podem pedir ou renovar o Cartão Europeu de Seguro de Doença na App Segurança Social + Próxima. 

Atualmente é já possível aceder aos seguintes serviços:
· consultar o valor a receber e o dia previsto de pagamento das prestações sociais, como por exemplo, subsídio de desemprego, subsídio de doença, subsídio de maternidade e paternidade, etc;
· aceder à caixa de mensagens da Segurança Social Direta;
· consultar o valor a pagar à Segurança Social e respetiva data limite de pagamento;
· consultar os valores em acordos e planos prestacionais;
· sincronizar o calendário de eventos Segurança Social com a Agenda do dispositivo móvel.
Informação adicional neste link.

E -
Novos simuladores COVID-19

Simulador do Cálculo da Condição de Recursos –  Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Através do Cálculo da Condição de Recursos poderá simular o valor do rendimento médio do agregado familiar para a avaliação da condição de recursos, que permite o acesso ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Para o cálculo da condição de recursos é necessário inserir os elementos do Agregado Familiar além do requerente do apoio, e inserir a soma dos rendimentos de todos os elementos da família para os tipos de rendimentos aplicáveis.

Simulador do Valor da Compensação –  Layoff simplificado

Através do simulador Layoff pode calcular a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora, e os valores suportados pela Segurança Social.

Simulador do Valor da Compensação –  Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade (AERP)

No simulador Apoio à Retoma Progressiva pode calcular a componente da compensação retributiva suportada pela Entidade Empregadora, e os valores suportados pela Segurança Social.

Os três simuladores estão disponíveis no menu Simulações –> COVID 19, na parte superior do portal.

Informação adicional neste link.

5. Medidas de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da Covid-19

- Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de dezembro: Altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19.

- Diploma legal

- Circular CCP n.º 192/2020, de 16 de dezembro: Medidas excecionais face ao surto de doença (LXIV) – alteração ao sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19.


6. Novas medidas de apoio à economia

- Circular CCP n.º 189/2020: síntese da apresentação efetuada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, relativa às novas medidas de apoio à economia.
nota: apenas até 31/3/2021


7. Processo extraordinário de recuperação de empresas

Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro: Processo extraordinário de viabilização de empresas

 - Diploma legal 

- Circular CCP n.º 178/2020: Medidas excepcionais face ao surto de doença (LXII) – processo extraordinário de recuperação de empresas (principais aspectos do novo regime).

nota: em vigor até 31/12/2021.


8. Apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica

(atualizado às 10h50 do dia 25/3/2021)

O Conselho de Ministros extraordinário de 27 de julho (ver comunicado aqui), aprovou o diploma que prevê a criação de um novo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica, com o objetivo de apoiar a manutenção dos postos de trabalho das empresas em situação de crise empresarial e a recuperação progressiva dos trabalhadores abrangidos. Este novo apoio visa substituir o anterior regime de lay-off simplificado.

O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade é solicitado através do preenchimento de um formulário eletrónico disponível na SSD e destina-se a empresas privadas ou do setor social em situação de crise empresarial por redução acentuada de faturação e reduções temporárias do período normal de trabalho (PNT) de todos ou alguns trabalhadores.

Layoff simplificado
(atualizado às 18h00 do dia 18/1/2021)
Está já disponível Segurança Social Direta o formulário de acesso ao layoff simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho), previsto no Decreto-Lei n.º10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual. Este mecanismo concede um apoio financeiro extraordinário à empresa que se encontre com atividade suspensa ou encerrada por determinação administrativa, e destina-se exclusivamente ao pagamento das remunerações dos trabalhadores abrangidos, que recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN). Este apoio estará disponível durante a duração do estado de emergência.

Está igualmente disponível na Segurança Social Direta o formulário para acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da atividade para as empresas em situação de crise empresarial, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual. Ao abrigo deste mecanismo, os trabalhadores também recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN).

As entidades empregadoras que já submeteram pedido de apoio extraordinário à retoma progressiva para o mês de janeiro, e que pretendem aceder ao layoff simplificado em janeiro, deverão registar uma desistência do apoio extraordinário à retoma a partir do dia que pretendem aderir ao layoff simplificado. Isto é, quem pretender aderir ao layoff simplificado a partir do dia 15/01, deve registar uma desistência no apoio extraordinário à retoma progressiva a partir do dia 15/01.

Legislação relacionada com esta medida de apoio:


Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março

Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

- Diploma legal

- Circular CCP n.º 49/2021, de 25 de março: Medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, Decreto-Lei n.º 23-A/2021


Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro:
Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

- Diploma legal

- Circular CCP n.º8/2021, de 16 de janeiro: Medidas excecionais face ao surto de doença (LXXII) – apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

- Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho (alterado pelo DL 90/2020, de 19 de outubro, DL 98/2020, de 18 de novembro e pelo DL 101-A/2020, de 27 de novembro e pelo DL 6-C/2021, de 15 de janeiro): Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

- Diploma Legal

- Consulte igualmente aqui! uma síntese elaborada pela ANTRAM sobre este novo apoio extraordinário à retoma progressiva.

NOTA IMPORTANTE: Este apoio (os apoio referidos no ponto 1) não são cumuláveis em simultâneo com o layoff do Código do trabalho, nem com o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e nem tão pouco com o layoff simplificado (no caso de empresas que estejam ainda neste regime até ao final do mês de setembro).

INFORMAÇÃO ÚTIL:

- Consulte aqui uma circular elaborada pela CCP que explica de forma sucinta o referido em cima (DL 46-A/2020, de 30/7).

- Consulte aqui a circular elaborada pela CCP relativa às alterações introduzidas ao DL 46-A/2020 pelo DL 98/2020, de 18/11.

- Consulte aqui a circular elaborada pela CCP relativa às alterações introduzidas ao DL 46-A/2020 pelo DL 101-A/2020, de 27/11.

- Consulte aqui um documento criado pelo governo com perguntas/respostas referentes a este novo apoio

Consulte o Manual Passo-a-Passo para registo dos pedidos na Segurança Social Direta que inclui o Apoio à Retoma Progressiva.

Aceda à declaração do contabilista certificado – Mod. RC3058-DGSS.

Encontra-se disponível no Portal da Segurança Social, desde o dia 18 de setembro, no menu Simulações, o simulador que permite fazer o cálculo do crédito correspondente à isenção total e à dispensa parcial do pagamento das contribuições à Segurança Social, conforme aplicável, no âmbito do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade Económica.


9. Medidas de apoio fiscal e outras

Lei n.º 29/2020, de 31 de julho (por regulamentar)

Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.

- Diploma legal

- nota ANTRAM: No âmbito da parceria que a ANTRAM tem vindo a fomentar com a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), veja neste link a informação disponibilizada pela OCC sobre este diploma.

Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que procedeu à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas (relacionados com o Covid-19).

Das alterações introduzidas pela Lei 27-A/2020, de 24 julho, salientamos as mais relevantes para o setor:

A. Medidas de natureza fiscal

Dedução de Prejuízos Fiscais;

Regime especial de transmissão de prejuízos fiscais aplicável aos adquirentes de entidades consideradas empresas em dificuldade;

Incentivo às reestruturações empresariais

Limitação extraordinária aos pagamentos por conta (PPC)

Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta (PEC) não utilizados

Regime Excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e à Segurança Social

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II)


B. Outras medidas

Apoio ao pagamento das rendas habitacionais e não habitacionais – intervenção de contabilista certificado

Autorização legislativa para apoios ao emprego na retoma

Apoio financeiros aos membros dos órgãos estatutários de micro e pequenas empresas e empresários em nome individual

Medidas excecionais de proteção dos créditos e regime especial de garantias pessoais do Estado (moratória do Decreto-Lei n.º 10-J/2020 e alterado pelo DL 107/2020, de 31 de dezembro)

No âmbito da parceria que a ANTRAM tem vindo a fomentar com a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), foi disponibilizado por esta Ordem uma análise à alteração legislativa do Orçamento de Estado para 2020 e restantes diplomas alterados pela Lei 27-A/2020, de 24 de junho.

Clique aqui! para aceder ao documento emitido pela OCC.

A consulta e utilização deste documento é exclusiva para empresas Associadas da ANTRAM.


C. Diversos (inserido a 12 de novembro e atualizado a 16/12/2020)

Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de dezembro: Altera o regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

- Diploma legal

- Circular CCP n.º 191/2020, de 16 de dezembro: Medidas excecionais face ao surto de doença (LXV) – alteração do regime excecional de cumprimento de obrigações fiscais


Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro: Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

- Diploma legal

- Circular CCP n.º 173/2020: Medidas excecionais face ao surto de doença (LX) – alteração de medidas

- Circular CCP n.º 177/2020: Regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020

Despacho n.º 437/2020-XXII do SEAAF, de 09/11: Prorroga os prazos das declarações do IVA e define o calendário das declarações fiscais anuais a entregar em 2021.

- Diploma legal

- Circular CCP n.º 167/2020 - com uma pequena nota relativa ao despacho acima referido.

- Circular CCP n.º 177/2020: Regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020


10. Linha de apoio IAPMEI à economia para as empresas

A. Linha para Médias Empresa, Small Mid Caps e Mid Caps
(inserido às 11h00 do dia 12/11/2020)

Esta linha foi criada no âmbito das medidas de caráter extraordinário para apoio à normalização da atividade das empresas, com uma dotação de 400 M€, a «Linha de Apoio à Economia COVID-19 - Médias Empresas, Small Mid Caps  e Mid Caps ».

Destina-se a apoiar a recuperação das Médias Empresas, Small Mid Caps (pequena-média capitalização) e Mid Caps (empresas de média capitalização) afetadas pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Um dos setores beneficiários desta linha de apoio são as empresas do setor dos transportes rodoviários de mercadorias.

Informação adicional sobre esta linha de apoio disponível neste link - https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home/produto?id=93109723-7076-425f-82e1-3397b0a20b2a


B. Linha para Micro e Pequenas Empresas

Esta linha foi criada no âmbito das medidas de caráter extraordinário para apoio à normalização da atividade das empresas, com uma dotação de mil milhões de euros, a «Linha de Apoio à Economia COVID-19 - Micro e Pequenas Empresas».

Destina-se a apoiar a recuperação das micro e pequenas empresas afetadas pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o «Documento de divulgação», será necessário que o contabilista certificado da empresa assine a «Declaração de quebra de volume de negócios».

Diferentemente dos apoios extraordinários à manutenção dos postos de trabalho e à retoma progressiva da atividade, a quebra de faturação é aferida de acordo com os seguintes critérios:

• Quebra acentuada de, pelo menos, 40 por cento da faturação, relativa à média mensal de faturação no período de março a maio de 2020, comparando com a média mensal de faturação dos dois meses anteriores a esse período, ou face à média mensal de faturação no período homólogo do ano anterior.
• Atividade iniciada há menos de 12 meses com verificação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 por cento da faturação, no período de 30 dias anterior ao da apresentação do pedido de financiamento, comparado com a média mensal de faturação desde a data em que iniciou a atividade.

Informação adicional disponível no site do IAPMEI ou através deste link - https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home/produto?id=04627daa-31e9-4f8c-9e30-da1f8c37e7c4

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