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  • 21/03/2017

Salário mínimo italiano

Relativamente à comunicação de motoristas afetos a operações de cabotagem em território italiano, que anteriormente era realizada através do preenchimento de um formulário em pdf e remessa do mesmo às autoridades por e-mail, passa agora a ter de ser feita online, através do portal do Ministério do Trabalho italiano, sendo necessário criar uma conta de utilizador no mesmo - https://www.cliclavoro.gov.it/areariservata/Pagine/La-mia-home.aspx.
Recordamos que a lei do salário mínimo italiano aplica-se apenas aos motoristas afetos a operações de cabotagem e trabalhadores destacados ao serviço de empresas italianas.  

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