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  • 11/10/2022

Proposta de Orçamento do Estado para 2023

A proposta de Orçamento do Estado para 2023 foi aprovada em Conselho de Ministros de dia 9 de outubro e entregue no dia ontem (10 de outubro) no Parlamento.

Dando sequência aos trâmites habituais deste processo, segue-se agora a realização dos debates na generalidade no Parlamento, previstos para 26 e 27 de outubro com a votação final global marcada para 25 de novembro.

Tratando-se de uma proposta, a mesma pode ainda ser revista e alterada pelo que, da parte da ANTRAM continuaremos a desenvolver a nossa intervenção junto do governo.

Em todo o caso, e feita uma primeira análise da Proposta, destacamos as seguintes matérias:


BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS 

a)      Gasóleo/Gás Profissional (Artigo 93º-A do CIEC) – Alterações importantes para o setor
Em relação ao gasóleo profissional, a proposta do OE2023, em concreto o artigo 93.º-A do CIEC, além de manter o enquadramento legal que suporta a atribuição do regime do gasóleo profissional, introduz agora um apoio semelhante para as viaturas que operem com gás, consagrando por esta via o gás profissional.
Em termos de limites de consumo, para o gás natural, prevê-se que este seja fixado entre 1500 e 2000 gigajoules.
Refira-se que esta norma legal mantêm a possibilidade de as viaturas que se dediquem ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem com peso a partir das 7,5 toneladas possam vir a beneficiar do regime do gasóleo profissional remetendo para Portaria do governo a fixação dos tipos de veículos elegíveis.

Face a exposto, manteremos a nossa exigência junto da tutela para que a Portaria seja revista e estes veículos sejam finalmente contemplados.


b)      Majoração dos Custos com o Combustível (Artigo 70º do EBF)
Este benefício irá manter-se em vigor para 2023, já que a proposta de lei do OE para 2023 não procede a qualquer revogação.
A ser assim e ficando o regime legal inalterado, este benefício fiscal continua a não ser aplicável, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023, aos gastos suportados com a aquisição de combustíveis que venham a beneficiar do regime de reembolso parcial para gasóleo profissional.
Considera-se porém, que os gastos com os combustíveis que ultrapassem o limite legal para poderem beneficiar do regime do reembolso parcial do reembolso de ISP (atualmente fixado em 40 mil litros), podem beneficiar do regime da majoração previsto no artigo 70.º do EBF desde que, se verifiquem os demais requisitos legais constantes ou seja:
- Sejam veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias público ou por conta de outrem;
- Com peso bruto igual ou superior a 3,5 t;
- Registados como elementos do ativo fixo tangível de sujeitos passivos IRC ou alugados sem condutor por estes;
- Estejam licenciados pelo IMT, I.P.


c)      Majoração dos Custos com o Combustível alternativo (Artigo 59º-A do EBF)
Durante o ano de 2023, à semelhança de 2022, os gastos suportados com a aquisição, em território português, de eletricidade, gás natural veicular (GNV) e para abastecimento de veículos são dedutíveis em valor correspondente a 130 %, no caso de eletricidade, e a 120 %, no caso de GNV, do respetivo montante, para efeitos da determinação do lucro tributável em sede de IRC e da categoria B do IRS, neste último caso havendo opção pelo regime da contabilidade organizada, quando se trate de veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias, público ou por conta de outrem, com peso bruto igual ou superior a 3.5ton., registados como elementos do ativo fixo tangível de sujeitos passivos de IRC e que estejam licenciados pelo IMT, I.P.


IMPOSTOS SOBRE VEÍCULOS
a)      ISV – Imposto Sobre Veículos
Este imposto sofre um aumento de 4% face a 2022.
 

b)      IUC – Imposto Único de Circulação
A proposta de Orçamento do Estado para 2023 prevê a atualização das tabelas do IUC para os veículos na categoria C (particular) e D (profissional) do IUC sofrem um aumento de 4%.
 
Em termos comparativos para os conjuntos mais comuns:
Categoria C (particulares):
2022 – Conjunto trator + semirreboque paga: 769 €
2023 – Conjunto trator + semirreboque paga: 800 €
Aumento de 31 €
 
Categoria D (profissional):
2022 – Conjunto trator + semirreboque paga: 274 €
2023 – Conjunto trator + semirreboque paga: 285 €
Aumento de 11 €

 
Mecanismo para a mobilidade sustentável e coesão territoriaL
De acordo com a proposta do Orçamento de Estado para 2023, no primeiro semestre de 2023, as áreas governativas das finanças, do ambiente e ação climática, infraestruturas e da coesão territorial, irão avaliar e determinar a criação de um mecanismo que promova a mobilidade sustentável e a coesão territorial, financiado por reafectação das reduções fiscais da receita proveniente do ISP, incluindo o adicionamento sobre as emissões de CO (índice 2).
As soluções previstas no parágrafo anterior passam por:
- Renovação do parque automóvel e da infraestrutura subjacente, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental e eficiência energética;
- Âmbito dos atuais regimes de descontos aplicáveis a portagens nos territórios de baixa densidade no interior do país.

 
Este documento está em permanente atualização.


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