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  • 18/01/2024

Alerta - Tacógrafo inteligente 2ª geração

A ANTRAM teve conhecimento, através de um vídeo publicado nas redes sociais, que um motorista foi autuado em cerca de 1001,00€, supostamente, por não ter registado no tacógrafo as entradas adicionais relativas às operações de carga/descarga em Espanha.

Recorde-se que, a possibilidade de se registarem as operações de carga ou descarga, ou ambas, existe apenas nos tacógrafos inteligentes de 2ª geração, que passaram a ser de instalação obrigatória nos veículos novos matriculados a partir de 21 agosto de 2023.

Não obstante, mesmo no caso dos veículos equipados com esta nova funcionalidade -  os tais tacógrafos inteligentes de 2.ª geração -, e de acordo com as faq’s da Comissão Europeia relativas ao Pacote Rodoviário que se encontram disponíveis no Site ANTRAM para consulta (ver aqui), parece ser claro que este registo não é obrigatório por lei, conforme pergunta/resposta que passamos a transcrever:

“VI. Tacógrafos

15. Como é que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei podem fazer cumprir o registo de operações de carga e descarga se os condutores não têm a obrigação jurídica de realizar estes registos?

 Artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 165/2014

A segunda versão de tacógrafos inteligentes deve incluir uma nova funcionalidade que regista automaticamente a posição do veículo durante operações de carga e descarga do veículo. O registo da localização deve ser acionado pelo condutor, que terá de indicar uma operação de carga, descarga ou carga/descarga simultânea para realizar o registo da localização. Esta operação deve ser realizada manualmente através do menu do tacógrafo.

Efetivamente, o Regulamento (UE) n.º 165/2014 não obriga explicitamente os condutores a registar operações de carga e descarga. No entanto, as atividades de registo são uma parte importante do trabalho do condutor, e um conjunto completo de registos é importante para assegurar que os controlos são eficientes em termos de custos e mais simples. Consequentemente, é crucial que os condutores recebam instruções adequadas para utilizar todas as funcionalidades dos tacógrafos inteligentes, a fim de assegurar a existência de um conjunto completo de registos e evitar controlos demorados, em particular na estrada.”  

Face ao exposto, verifica-se efetivamente que, o Regulamento 165/2014 não obriga explicitamente os condutores a registar as operações de carga e descarga nos tacógrafos inteligentes de 2ª geração.

Em todo o caso, tendo por base o vídeo publicitado nas redes sociais, e uma vez que parece ter sido já aplicada uma coima por falta de registo das operações de carga/descarga,  tomamos a iniciativa de aferir junto da IRU sobre a legalidade deste tipo de fiscalização.

Paralelamente, já fomos informados que, as congéneres espanholas também alertaram a IRU para a ocorrência de outras coimas da mesma natureza e que, os serviços da IRU vão levantar esta questão junto da Comissão Europeia e solicitar orientações formais/oficiais.

Pedimos desde já aos nossos Associados para que, caso sejam autuados com base nesta suposta infração, nos contactem e remetam o respetivo auto.

Logo que nos chegue mais informação sobre o tema, daremos nota.

De referir ainda que, até que exista uma orientação oficial sobre o tema em causa, sugere-se que, caso assim o entendam, os motoristas que conduzam veículos equipados com tacógrafo inteligente de 2ª geração procedam às referidas entradas adicionais relativas às operações de carga ou descarga ou ambas. De notar que estas devem ser efetuadas antes do motorista sair do local onde estão a decorrer essas operações.  


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