Eslováquia: Alterações ao Sistema de Cálculo de Portagens
A partir de 1 de julho de 2025, o sistema de cálculo das portagens eslovaco, à semelhança do que já sucedeu noutros países europeus, a componente de emissão de CO₂ dos veículos passa a ser tida em conta para efeitos de apuramento da taxa de portagem final a pagar.
Esta alteração ao sistema de portagens eslovaco, tem por base a transposição da Diretiva da Eurovinheta para o direito interno deste país.
A título de exemplo um veículo de 5 eixos (trator+semirreboque), em circulação numa auto-estrada que atualmente paga 0.190€/km, a partir do dia 1 de julho de 2025, se classificado na categoria 1 de CO₂ passa a pagar 0,2677€/km e se classificado na categoria 2 ou 3 de CO₂ passa a pagar 0,2563€/km. (uma variação de + 0.0777€/km e de + 0.0663€/km na classe de CO₂ 1 e 2 ou 3 respetivamente.
As novas portagens em síntese:
1. Nova Estrutura de Portagens
A taxa de portagem a pagar será composta por três componentes:
2. Informações e ações exigidas ao operador/condutor do veículo:
Os operadores/condutores do veículo não são obrigados a tomar qualquer ação obrigatória, uma vez que todos os veículos são, por defeito, classificados como classe 1 de emissões de CO₂ (a mais baixa/pior).
Os veículos matriculados antes de 1 de julho de 2019, bem como os veículos das categorias M2 e M3 (autocarros), não são elegíveis para classificação nas classes de emissões de CO₂ mais elevadas, da 2 à 5.
Os operadores/condutores de veículos não serão penalizados por não classificarem o veículo numa classe de emissões de CO₂ mais elevada (diferente de CO₂ 1).
Para veículos matriculados pela primeira vez após 30 de junho de 2019, recomenda-se a consulta da documentação do fabricante (certificados COC ou CIF). Se os parâmetros do veículo cumprirem os requisitos para a classificação numa classe de emissão de CO₂ mais elevada – superior à classe 1 de CO₂ -, o operador deverá solicitar a alteração de classe e enviar os documentos comprovativos relevantes — mas não antes de 1 de julho de 2025.
As empresas de transporte, devem entrar em contacto com o seu gestor de portagens eslovaco para poderem diligenciar as alterações necessárias para efeitos de prova da classe de emissão de CO₂, no caso de veículos matriculados após 30 de junho de 2019.
Os veículos para os quais o operador não solicite a alteração da classe 1 de CO₂, ou para os quais os valores de atributos/parâmetros necessários não estejam disponíveis com detalhes suficientes para determinar a classe de CO₂, ou que não cumpram os critérios para uma classe superior (CO₂ da 2 à 5), permanecerão na classe 1 de CO₂ (padrão).
3. Taxas de portagens:
As novas taxas de portagem podem ser encontradas aqui.
4. Informações adicionais:
Para informações adicionais, clique aqui!
Fonte: IRU/emyto.sk
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