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  • 17/04/2024

França: diversos "levantamentos" de restrições

França: levantamento de restrições a 9 de maio
Informamos que, no passado dia 7 de abril, foi publicado um decreto legislativo que procedeu ao levantamento das restrições à circulação de veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 7,5 toneladas. Este levantamento aplica-se em concreto a 9 de maio, das 00h00 às 22h00. As viagens de regresso em vazio também se encontram autorizadas no mesmo dia/horário.

Com este levantamento, e tendo em conta que no dia 8 e 9, são feriados em território francês, as restrições à circulação francesas passam a ser aplicadas da seguinte forma:

- dia 7 de maio (terça-feira): Interdito:  partir das 22h00 e até às 23h59
- dia 8 de maio (quarta-feira): Interdito: as 00h00 às 23h59
- dia 9 de maio (quinta-feira): tal como indicado em cima, circulação autorizada a partir das 00h00.
Fonte: AFTRI
 

França: Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2024 – levantamento parcial das restrições

O decreto publicado a 7 de abril procede ao levantamento parcial das restrições à circulação, aplicáveis aos veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 7,5 toneladas que se encontrem ao serviço do Comité Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e identificados para o efeito.
- De 1 de maio a 31 de outubro, para as restrições gerais e complementares aplicáveis em todo o território.
- De 8 de abril a 16 de setembro, para as restrições específicas, aplicáveis a determinadas estradas do Ile-de-France.
- O retorno em vazio dos veículos mencionados anteriormente.

De forma a garantir a continuidade da cadeia de abastecimento de determinados produtos, as restrições de circulação também serão levantadas nos seguintes casos:

a) De 19 de julho a 16 de setembro, no Ile-de-France e departamentos vizinhos para os seguintes veículos:
- Veículos que transportem exclusivamente géneros alimentícios e produtos destinados à alimentação humana e animal, à higiene e saúde humana ou animal.
- Veículos que garantem o transporte de roupa limpa e suja das estruturas hoteleiras.
- Veículos que fornecem transporte para eliminação de resíduos.

b) De 19 de julho a 16 de setembro, em todo o território nacional, para veículos que assegurem o abastecimento de estações e pontos de distribuição ou carregamento, com combustíveis líquidos ou gasosos ou com hidrogénio.

c) O regresso em vazio dos veículos referidos nas alíneas a) e b).

Fonte: AFTRI (da publicação oficial)


França: levantamento parcial das restrições de verão

No território francês, por decreto, aplicam-se as habituais restrições à circulação no período de verão, para veículos de transporte de mercadorias com peso total autorizado superior a 7,5 toneladas, que este ano irão decorrer nos sábados dias: 6 de julho, 20 de julho, 27 de julho, 3 de agosto, 10 de agosto, 17 de agosto e 24 de agosto, entre as 7h00 e as 19h00.

No entanto, a título experimental, as restrições à circulação de verão, não se aplicam nos sábados de 6 de julho e 24 de agosto de 2024, nas seguintes regiões:

a) Em 6 de julho:
- Nas regiões Bourgogne-Franche-Comté e Grand Est, exceto nas autoestradas A6 e A31 no sentido Norte-Sul (respetivamente em direção a Lyon e em direção a Beaune), que se mantêm interditas à circulação de veículos.
- Na região de Hauts-de-France, exceto nas autoestradas A1 e A16 no sentido Norte-Sul (em direção a Paris), que se mantêm interditas à circulação de veículos, desde as suas ligações com a autoestrada A29 (ligação sul pela A16).

b) Em 24 de agosto:
- Nas regiões Bourgogne-Franche-Comté e Grand Est, exceto nas autoestradas A6 e A31, no sentido Sul-Norte (respetivamente em direção a Paris e em direção à fronteira com o Luxemburgo), que se mantêm interditas à circulação ode veículos.
- Na região de Hauts-de-France, com exceção das autoestradas A1 e A16, no sentido Sul-Norte (respetivamente em direção a Lille e em direção à fronteira belga), que se mantêm interditas à circulação de veículos, até às suas ligações com a autoestrada A29 (ligação sul para a A16).

Fonte: AFTRI


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