França: levantamento de restrições parcial a 11 de novembro
O governo francês, através de um diploma legislativo publicado a 7 de novembro, procedeu ao levantamento parcial das restrições à circulação previstas para o próximo dia 11 de novembro, feriado em França.
O levantamento parcial das restrições aplica-se a:
- veículos que transportam exclusivamente alimentos e produtos destinados à alimentação humana e animal, higiene e saúde humana ou animal, bem como todos os produtos, materiais ou componentes necessários para o seu desenvolvimento, fabricação e disponibilidade. O regresso em vazio dos veículos utilizados nestes âmbito também se encontra autorizado;
- veículos que transportam encomendas no âmbito da atividade postal;
- veículos afetos ao transporte de mudanças.
....e de acordo com o seguinte:
Restrições Permanentes de Carácter Geral
Restrições Permanentes de Carácter Geral
- Categoria de veículos abrangidos: veículos ou conjunto de veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas
- Vias abrangidas: toda a rede viária
- Período de vigência do levantamento das restrição (somente para as mercadorias acima referidas):
- das 22h00 do dia 10 de novembro às 22h00 do dia 11 de novembro.
Restrições Locais – Região “Ile-de-France”
- Categoria de veículos abrangidos: veículos ou conjunto de veículos com peso máximo autorizado (peso bruto) superior a 7,5 toneladas
- Vias abrangidas:
- A6a, A6b: desde a “Boulevard Périphérique” de Paris até à intersecção da A6 e A10 (Wissous)
- A106: desde a junção com a auto-estrada A6b até ao aeroporto de Orly
- A6: desde a junção com a auto-estrada A6a-A6b até à estrada nacional RN104-este (Lisses)
- A10: desde a junção com a auto-estrada A6a-A6b até à RN20 (Champlan)
- A13: desde a “Boulevard Périphérique” de Paris até ao cruzamento de Poissy-Orgeval (Orgeval)
- A12: desde a auto-estrada A13 (Rocquencourt) até à estrada nacional RN10 (Montigny-le-Bretonneux)
- Período de vigência do levantamento das restrições (somente para as mercadorias acima referidas):
Sentido Paris - Provence
No dia 10 de novembro (Véspera de Feriado): A partir das 16h00
No dia 11 de novembro (Feriado): Até às 24h00
Sentido Provence - Paris
No dia 10 de novembro (Véspera de Feriado): A partir das 22h00
No dia 11 de novembro (Feriado): Até às 24h00
Relativamente ao transporte das restantes mercadorias, que não foram contempladas por este levantamento e que não beneficiem do previsto no regime geral das exceções permanentes, deve-se ter em conta que as restrições à circulação estarão em vigor, das 22h00 do dia 10 às 22h00 do dia 11 de novembro.
Fonte: FNTR/IRU
« voltar