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  • 12/07/2023

Dístico do seguro automóvel

A partir de 11 de julho, de acordo com a Lei 32/2023, deixou de ser obrigatório à afixação do dístico do seguro automóvel no para-brisas do veículo.

Este mesmo diploma, que procedeu à segunda alteração do DL 291/2007, prevê ainda que, a “carta verde” possa ser disponibilizada através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos para o tomador do seguro. A apresentação da “carta verde” em formato eletrónico passa também a ser aceite pelas autoridades de fiscalização.


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