Tacógrafo analógico: mudança de hora
Estabelece a alínea a) do nº 5, do Art.º 34º, do Regulamento nº 165/2014 que os condutores “Certificam-se de que a hora registada na folha de registo corresponde à hora legal do país onde o veículo foi matriculado”.
Como é do conhecimento público, no próximo fim-de-semana, de sábado para domingo, entramos no horário de verão (adianta 1 hora). Assim, os motoristas afetos à condução de viaturas equipadas com tacógrafo analógico (de discos), antes de iniciarem a atividade (a partir de domingo), devem garantir que a hora do tacógrafo é a exigida.
Quanto aos tacógrafos digitais, os registos são na hora UTC, que não muda. Podem e devem acertar a hora local, se o aparelho não fizer esse ajuste automaticamente.
« voltar