França: levantamento de restrições/tempos de condução e repouso
Levantamento de restrições à circulação
O governo francês decidiu (ver diploma) proceder ao levantamento das restrições à circulação para veículos com proveniência do Reino Unido, a saber:
O governo francês decidiu (ver diploma) proceder ao levantamento das restrições à circulação para veículos com proveniência do Reino Unido, a saber:
- Restrições de carácter permanente e locais (Ille de France): das 16h00 do dia 24 de dezembro até às 24h00 do dia 25 de dezembro, com carga ou sem carga, de forma a que possam concluir a operação de transporte internacional em curso, ou, para que os motoristas possam chegar à base da empresa ou ao seu domicílio;
- As restrições à circulação previstas para o fim-de-semana de 26 e 27 de dezembro serão igualmente suspensas a partir das 6h00 do dia 26 de dezembro até às 24h00 do dia 27 de dezembro, nas mesmas condições previstas no parágrafo anterior, i.e., para veículos provenientes do Reino Unido.
Derrogações aos tempos de condução e repouso
O governo francês decidiu efetuar algumas derrogação aos tempos de condução e repouso, através do Despacho n.º 86, de 23 de dezembro de 2020, que derroga temporariamente as regras relativas aos tempos de condução e repouso no transporte rodoviário de mercadorias proveniente do Reino Unido.
Assim, de acordo com o previsto na legislação publicada (ver diploma aqui), estão previstas as seguintes derrogações aos tempos de condução e repouso:
- As operações de transporte rodoviário de mercadorias provenientes do Reino Unido, prestadas por motoristas que tenham ficado imobilizados em território britânico devido ao encerramento da fronteira francesa, beneficiam das derrogações aos artigos 6 e 8 do Regulamento Comunitário n.º 561/2006,de 16 de março, de acordo com o seguinte:
Assim, de acordo com o previsto na legislação publicada (ver diploma aqui), estão previstas as seguintes derrogações aos tempos de condução e repouso:
- As operações de transporte rodoviário de mercadorias provenientes do Reino Unido, prestadas por motoristas que tenham ficado imobilizados em território britânico devido ao encerramento da fronteira francesa, beneficiam das derrogações aos artigos 6 e 8 do Regulamento Comunitário n.º 561/2006,de 16 de março, de acordo com o seguinte:
§ permite-se ultrapassar o tempo máximo de condução diária no limite de duas horas;
§ permite-se ultrapassar o tempo máximo de condução semanal no limite de quatro horas;
§ suspensão do limite relativo ao número de períodos de repouso diário reduzido entre dois períodos de repouso semanal.
As derrogações ao referido regulamento estarão em vigor até ao dia 29 de dezembro de 2020 inclusive.
Fonte: IRU
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