França: "autocolantes" angulo morto
(atualizado a 16/12/2020)
Face às informações que têm vindo a ser divulgadas sobre a obrigação de a partir do dia 1 de janeiro de 2021, todos os veículos pesados de mercadorias e passageiros, em circulação nas estradas francesas, terem afixado nos mesmos, um sistema de sinalização de ângulo morto, de forma visível nas laterais e traseira do veículo, a ANTRAM procurou obter mais esclarecimentos sobre esta matéria face às duvidas que tal legislação levanta.
Esta nova obrigação, imposta pelo Décret no 2020-1396 du 17 novembre 2020, tem como objetivo permitir que os outros condutores compreendam melhor a existência e a posição dos ângulos mortos nos veículos pesados.
Contudo, apesar desta nova obrigação estar prevista entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, a verdade é que ainda falta publicar a legislação que irá regulamentar o modelo de sinalização de ângulos mortos e as condições/locais de instalação dos mesmos nos veículos. De acordo com a congénere francesa (FNTR) a publicação da legislação em falta está prevista que venha a ocorrer apenas no dia 5 de janeiro de 2021. Neste momento, apenas existe um projeto de regulamento que pode ser encontrado neste link - https://www.securite-routiere.gouv.fr/reglementation-liee-la-route/reglementation-de-la-visibilite.
Alias, segundo os esclarecimentos que obtivemos junto da congénere, uma vez que o regulamento acima referido ainda não foi publicado e que o tempo para equipar todos os veículos com este sistema de sinalização referido será manifestamente muito curto, foi já solicitado ao governo francês o adiamento da entrada em vigor desta legislação.
Assim que a ANTRAM receba informação adicional, seja quanto ao possível adiamento da medida, seja quanto à publicação do regulamento que se encontra por publicar, daremos nota da mesma neste Site.
Face às informações que têm vindo a ser divulgadas sobre a obrigação de a partir do dia 1 de janeiro de 2021, todos os veículos pesados de mercadorias e passageiros, em circulação nas estradas francesas, terem afixado nos mesmos, um sistema de sinalização de ângulo morto, de forma visível nas laterais e traseira do veículo, a ANTRAM procurou obter mais esclarecimentos sobre esta matéria face às duvidas que tal legislação levanta.
Esta nova obrigação, imposta pelo Décret no 2020-1396 du 17 novembre 2020, tem como objetivo permitir que os outros condutores compreendam melhor a existência e a posição dos ângulos mortos nos veículos pesados.
Contudo, apesar desta nova obrigação estar prevista entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, a verdade é que ainda falta publicar a legislação que irá regulamentar o modelo de sinalização de ângulos mortos e as condições/locais de instalação dos mesmos nos veículos. De acordo com a congénere francesa (FNTR) a publicação da legislação em falta está prevista que venha a ocorrer apenas no dia 5 de janeiro de 2021. Neste momento, apenas existe um projeto de regulamento que pode ser encontrado neste link - https://www.securite-routiere.gouv.fr/reglementation-liee-la-route/reglementation-de-la-visibilite.
Alias, segundo os esclarecimentos que obtivemos junto da congénere, uma vez que o regulamento acima referido ainda não foi publicado e que o tempo para equipar todos os veículos com este sistema de sinalização referido será manifestamente muito curto, foi já solicitado ao governo francês o adiamento da entrada em vigor desta legislação.
(atualizado a 16/12/2020) ANTRAM foi informada hoje que, a IRU enviou hoje duas cartas à Comissão Europeia (uma para a DG MOVE e a outra para a DG GROW), ambas relacionadas com esta nova obrigação francesa de se equipar os veículos pesados com “sinalização de angulo morto”. O objetivo de ambas as cartas é que a Comissão Europeia tome a iniciativa de contactar as autoridades competentes francesas no sentido destes organismos dar a conhecer que se opõe à obrigação de equipar os veículos pesados com este tipo de sinalização. - Acesso à carta da DG MOVE - Acesso à carta da DG GROW |
Assim que a ANTRAM receba informação adicional, seja quanto ao possível adiamento da medida, seja quanto à publicação do regulamento que se encontra por publicar, daremos nota da mesma neste Site.
Fonte: FNTR – 3/12/2020 e atualizado a 16/12/2020
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