França: equipamento de inverno obrigatório
A partir do dia 1 de novembro de 2021, o equipamento de inverno para os veículos será obrigatório durante o período de inverno em algumas áreas montanhosas do território francês.
As novas obrigações em síntese…
PERÍODO: Entre 1 de novembro e o dia 31 de março de cada ano civil.
ÁREAS ABRANGIDAS: As zonas montanhosas abrangidas pela obrigação de utilização do equipamento de inverno situam-se nos Alpes, Córsega, Maciço Central, Montanhas Jura, Pirenéus, Montanhas Vosges (ver neste link os detalhes das zonas em causa). O aviso de entrada/saída em “zona” em que o equipamento de inverno é obrigatório vai ser sinalizado com o sinal francês “B58 e B59” (disponível neste link).
EQUIPAMENTOS DE INVERNO OBRIGATÓRIOS:
- Dispositivos antiderrapantes removíveis (correntes ou “meias”)
Ou/e consoante os casos...
- Pneus de inverno com a marcação “3PMSF”. A partir do dia 1 de novembro de 2024, apenas pneus com a marcação “3PMSF” serão aceites como equivalentes a correntes.
A compra e utilização de outros "pneus para neve" ainda será possível, mas os utilizadores dos mesmos, adicionalmente, deverão ter correntes para poderem circular entre o dia 1 de novembro e o dia 31 de março nas áreas abrangidas pela obrigação de uso do equipamento ou em zonas em que a sinalização vertical assim o preveja.
Até ao dia 31 de outubro de 2024, os pneus de neve marcados com a sigla "M + S" ainda serão aceites.
1. Veículos ligeiros de passageiros e mercadorias (categoria M1 e N1)
- o veículo deve estar equipado com pelo menos duas correntes ou (outros dispositivos antiderrapantes removíveis equivalentes). As correntes são montadas no eixo motriz;
- o veículo deve estar equipado com pelo menos 4 pneus de inverno, montados em pelo menos 2 rodas em cada eixo.
2. Autocarros (categoria M2 e M3):
- O veículo em questão pode ser equipado com pelo menos duas correntes (ou outros dispositivos antiderrapantes equivalentes);
Ou…
- Estar equipado com pelo menos 4 pneus de inverno, montados em pelo menos duas rodas direcionais e pelo menos em duas rodas motrizes. Se o veículo possuir mais do que um eixo de direção, esses serão os volantes do sistema de direção principal.
3. Veículos pesados de mercadorias (categoria N2 e N3):
- Os veículos que circulem sem reboque ou semirreboque devem possuir pelo menos duas correntes (ou dispositivos antiderrapantes removíveis equivalentes), que devem ser instaladas em pelo menos duas rodas motrizes;
ou em alternativa…
- que se encontrem equipados com pelo menos 4 pneus de inverno, montados em pelo menos duas rodas direcionais e pelo menos duas rodas motrizes.
- Os veículos que circulem com reboque ou semirreboque devem, além dos pneus de neve instalados de acordo com o cima referido, devem possuir também dispositivos antiderrapantes removíveis (correntes ou “meias”).
Os dispositivos antiderrapantes devem ser mantidos a bordo do veículo e utilizados sempre que se circule em uma áreas de montanha acima referidas e/ou sempre que a sinalização assim o preveja.
Novos sinais de trânsito:
- O sinal rodoviário B26 (sinal atual) continuará a indicar que em estradas cobertas de neve, mesmo que seja noutras áreas que não as mencionadas em cima e também fora do período de inverno, é obrigatório usar as mesmas - e não simplesmente ter a bordo – as referidas correntes. A menos que o requisito de usar correntes seja especificado no sinal, os veículos com o equipamento exigido pelos novos regulamentos serão considerados em conformidade com o requisito do sinal B26.
Todas as informações sobre a nova legislação de equipamentos de inverno estão disponíveis aqui (em francês).
Fonte: AFTRI
« voltar