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  • 30/09/2026

Roménia: Alterações ao sistema de pagamento de portagens

A congénere romena UNTRR informa que, a partir de 1 de outubro, o sistema de cobrança de portagens na Roménia vai mudar.

Para os veículos de mercadorias com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 toneladas, a "rovinheta", sistema  em vigor até agora, será substituída pelo TollRo, um sistema de cobrança baseado na distância. 

Para os automóveis ligeiros de passageiros, veículos de transporte de passageiros e veículos de mercadorias até 3,5 toneladas, o sistema da "rovinheta" manter-se-á em vigor, embora se apliquem novas tarifas a partir do dia 1 de outubro de 2026. 

O novo regime em síntese… 

1. Quais os veículos que vão mudar para o TollRo

O TollRo irá aplicar-se a veículos de transporte de mercadorias com uma massa máxima autorizada superior a 3,5 toneladas, incluindo os veículos de utilização mista equiparados a veículos de transporte de mercadorias.

O valor a pagar dependerá das características do veículo, incluindo o seu peso e classe de emissões, bem como da categoria da estrada utilizada. 

2. O que acontece às "rovinhetas" existentes para camiões com mais de 3,5 toneladas

Para os veículos que mudam para o TollRo, as "rovinheta" existentes deixarão de ser válidas após 1 de outubro de 2026, mesmo que a sua data de validade original seja posterior. 

Relativamente ao período não utilizado que reste após a transição para o novo sistema, os titulares poderão solicitar o reembolso do valor correspondente. O mecanismo de transição também prevê a opção de converter o valor restante em crédito TollRo, que poderá depois ser utilizado para pagar a taxa rodoviária baseada na distância. 

3. Como pode ser pago a TollRo

A legislação prevê três métodos de pagamento:

·        - Através de um prestador de serviços eletrónicos de portagem rodoviária, utilizando um dispositivo de bordo (OBU).

·        - Através de um título de viagem (route-ticket) adquirido online - https://portal.etoll.ro/ ETOLL.

- Através da aplicação móvel (APP) disponibilizada (iOS e Android), desenvolvida e operada exclusivamente pela CNAIR. 

No momento da entrada em vigor do sistema, as soluções diretas disponíveis para os utilizadores são a plataforma TollRo e a aplicação móvel oficial.

A aplicação TollRo está disponível para Android e iOS e permite aos utilizadores gerir veículos e reboques, criar combinações de veículos, adquirir títulos de viagem, carregar o crédito TollRo, bem como iniciar e monitorizar sessões de cobrança baseadas na distância. Os utilizadores também podem aceder ao seu histórico de pagamentos e documentos de transação. 

A aplicação está disponível aqui:

·        iOS: apple.com

·        Android: google.com

4. Pagamento através da APP TollRo

Para utilizar a aplicação, os utilizadores devem criar uma conta e introduzir os dados do veículo. Podem ser solicitadas informações como a matrícula e o país de registo, o número de quadro (VIN) e os dados de faturação.

A aplicação permite aos utilizadores carregar crédito TollRo, que pode depois ser usado para pagar as taxas rodoviárias baseadas na distância. Os pagamentos efetuados diretamente através da plataforma são, atualmente, feitos por cartão bancário.

·   Para a cobrança em tempo real baseada em GPS: a aplicação utiliza a localização do telemóvel durante uma viagem ativa. Os dados de localização são utilizados para determinar a deslocação do veículo na rede rodoviária taxável e calcular o valor devido. Na prática, o motorista deve ter a aplicação instalada no telemóvel, selecionar o veículo ou a combinação de veículos correta e iniciar a sessão de cobrança antes de entrar na rede rodoviária do TollRo.

·    Para o título de viagem (route-ticket): os dados do veículo e as informações da rota devem ser introduzidos antes da viagem, e a portagem deve ser paga antes do início do percurso. Esta opção pode ser utilizada sem iniciar uma sessão de GPS em tempo real, mas exige que a rota seja declarada com antecedência para a viagem em causa. 

5. Os transportadores têm também a opção de utilizar o portal online — https://portal.etoll.ro/ ETOLL

Para a gestão de contas e pagamento de portagens sem depender do motorista. Através desta plataforma, os operadores apenas podem emitir títulos de viagem para os camiões (route-ticket). A plataforma é também desenvolvida e operada pelas autoridades, sendo a CNAIR o único fornecedor de títulos de viagem neste momento. 

6. Taxas de Portagens

- Consulte neste link as tarifas a aplicar ao novo  sistema TOLLRo – veículos pesados de mercadorias.

- Consulte neste link as tarifas a aplicar ao sistema de portagens (rovinheta) – restantes veículos. 

6. E quanto aos dispositivos OBU

O sistema está também desenhado para permitir o pagamento através de prestadores de serviços eletrónicos de portagem rodoviária, utilizando equipamento de bordo OBE/OBU.

Neste modelo, os quilómetros percorridos são registados automaticamente pelo dispositivo de bordo através de posicionamento por satélite, enquanto o pagamento é gerido no âmbito da relação contratual entre o operador de transportes e o prestador de serviços de portagem eletrónica.

Prevê-se que a interoperabilidade com os sistemas de portagem eletrónica de outros Estados-Membros da UE se aplique a partir de 15 de janeiro de 2027.

Aquando da preparação do novo sistema, a Roménia ainda não tinha publicado a Declaração de Domínio de Portagem, o documento exigido aos prestadores de SEPE (Serviço Eletrónico Europeu de Portagem) para preparar e concluir o processo de acreditação para o domínio de portagens romeno. 

7. O que acontece aos automóveis ligeiros de passageiros, veículos de transporte de passageiros e veículos comerciais ligeiros

Para estas categorias, o sistema da rovinheta mantém-se em vigor. Isto aplica-se a:

·        - Automóveis ligeiros de passageiros.

·        - Veículos de mercadorias com uma massa máxima autorizada até 3,5 toneladas.

·        - Veículos de transporte de passageiros.

As rovinhetas adquiridas antes de 1 de outubro e que ainda estejam válidas, não precisam de ser substituídas. Elas permanecem válidas até à sua data de validade original.

No entanto, para as rovinhetas cuja validade comece a 1 de outubro de 2026 ou data posterior, aplicar-se-ão novas tarifas. 

8. As tarifas da rovinheta também vão depender da classe de emissões

Uma das principais alterações é a introdução de diferentes níveis tarifários dependendo da classe de emissões do veículo. 

9. Estão definidas taxas separadas para:

·        Veículos elétricos | Euro VI | Euro V-IV | Euro III-0

- Por exemplo, a rovinheta anual para um automóvel ligeiro de passageiros irá variar entre RON 228 para um veículo elétrico e RON 330 para um veículo Euro III-0.

- Para um veículo de mercadorias com uma massa máxima autorizada até 3,5 toneladas, a tarifa anual variará entre RON 521 e RON 752, dependendo da classe de emissões.

- A rovinheta estará disponível para períodos de 1 dia, 10 dias, 30 dias, 60 dias ou 12 meses.

- Se não for possível fornecer informações sobre a classe de emissões do veículo, este será classificado como Euro 0. Para veículos elétricos sem uma classe Euro atribuída, a fonte de energia elétrica registada no certificado de matrícula poderá ser utilizada para determinar a tarifa aplicável. 

10. Em resumo: o que muda a partir de 1 de outubro?

·   - Para os veículos de mercadorias com mais de 3,5 toneladas: a rovinheta será substituída pela TollRo e o valor devido dependerá do número de quilómetros percorridos. O pagamento pode ser feito através das soluções TollRo disponibilizadas pela CNAIR, através da aplicação móvel (APP para telemóveis) ou do route-ticket (portal online E-TOLL) , prevendo-se que as soluções interoperáveis OBE/OBU (OBUS fornecidos por operadores domiciliados fora na Roménia) e os prestadores de serviços de portagem eletrónica fiquem disponíveis numa fase posterior.

·    - Para os automóveis ligeiros de passageiros, veículos de transporte de passageiros e veículos de mercadorias até 3,5 toneladas: a rovinheta mantém-se em vigor. As rovinhetas existentes mantêm a sua validade, enquanto novas tarifas serão aplicadas para as rovinhetas com início a partir de 1 de outubro de 2026, diferenciadas de acordo com a categoria do veículo e a classe de emissões. 

11. Mais informações: TOLLRO


Fonte: UNTRR/IRU/CNAIR


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