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  • 01/10/2020

Itália: transporte lubrificantes líquidos

O Governo italiano introduziu um novo sistema de rastreamento da circulação de determinados produtos lubrificantes líquidos no seu território.  

Com este novo sistema, é introduzido um Código Administrativo de Reconhecimento - CAR “Codice amministrativo di riscontro” -, emitido pela “Agenzia della dogane e Monopoli”, sem a qual a circulação rodoviária dos referidos produtos não será possível a partir do dia 1 de outubro.

Os produtos lubrificantes líquidos que são afetados por este novo sistema de rastreamento são os seguintes:

  • Produtos dos códigos CN 2710 19 81 a CN 2710 19 99. Estão isentos de CAR se forem acondicionados em recipientes de capacidade igual ou inferior a 210 litros.
  • Produtos com o código NC 3403. Estes produtos estão isentos de CAR se forem acondicionados em recipientes com capacidade igual ou inferior a 20 litros.
O responsável pela solicitação do código CAR é a empresa expedidora ou a empresa recetora da mercadoria, consoante os casos. No entanto, é muito provável que seja solicitado às transportadoras determinadas informações para o bom cumprimento do pedido do código CAR ou para que tenham acesso ao sistema para que sejam estas as responsáveis ​​pelo preenchimento das informações necessárias.
 
Fonte: CETM


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