(Atualização) França: sinalização de "ângulo morto"
(atualizado às 18h30 do dia 31/3/2021)
A IRU foi informada pela Comissão Europeia que a França não aceitou prolongar o “período de tolerância” para efeitos de cumprimento da obrigação legal de colocação dos autocolantes nos ângulos mortos dos veículos. O “período de tolerância” termina a 31 de março de 2021, pelo que a partir de 1 de abril de 2021 os veículos não equipados com os autocolantes podem ser autuados por parte das autoridades fiscalizadoras francesas.
(inserida a 17/3/2021)
Recordamos que, o prazo de tolerância/adaptação dado pelas autoridades francesas para colocação dos dísticos de “ângulo morto” nos veículos pesados em circulação naquele território, termina no dia 1 de abril de 2021.
A IRU foi informada pela Comissão Europeia que a França não aceitou prolongar o “período de tolerância” para efeitos de cumprimento da obrigação legal de colocação dos autocolantes nos ângulos mortos dos veículos. O “período de tolerância” termina a 31 de março de 2021, pelo que a partir de 1 de abril de 2021 os veículos não equipados com os autocolantes podem ser autuados por parte das autoridades fiscalizadoras francesas.
(inserida a 17/3/2021)
Recordamos que, o prazo de tolerância/adaptação dado pelas autoridades francesas para colocação dos dísticos de “ângulo morto” nos veículos pesados em circulação naquele território, termina no dia 1 de abril de 2021.
Neste link - https://www.securite-routiere.gouv.fr/sites/default/files/2020-11/dsr_angles_morts_exe_201134_v2.zip – que consta no site da segurança rodoviária francesa, poderá ter acesso a uma pasta zipada, onde constam os ficheiros dos referidos “dísticos” para que os possam “produzir” através dos meios da empresa ou numa gráfica. Não é obrigatório que estes “dísticos” tenham de ser adquiridos junto de uma entidade em concreto. O que é necessário cumprir é que os “dísticos” obedeçam às características exigidas pela lei francesa (dimensões, cores, frase e o “veículo” na imagem e material usado “autocolante, placa, pintado na carroçaria, etc”) e também quanto aos critérios de colocação dos mesmos nos veículos.
Em relação à colocação dos referidos “dísticos” nas viaturas, aquando da divulgação desta nova “obrigação” disponibilizamos um link no site ANTRAM, para um documento elaborado pela congénere francesa que explica, de acordo com a legislação francesa, os locais onde devem ser colocados os mesmos. Esse documento pode ser consultado neste link - https://antram.pt/attachments/upload/Informa%C3%A7%C3%B5es%20Rodovi%C3%A1rias/piecesjointes_280676.pdf
De acordo com a informação que consta no link, no caso de um veículo articulado composto por trator e semirreboque, teremos o seguinte:
No veículo trator:
Na traseira do tractor
Nas laterais, um de cada lado
Nas laterais, um de cada lado
No semirreboque:
- na traseira de acordo com a imagem em cima.
- nas laterais, um de cada lado, de acordo com o que consta na imagem.
Caso nos chegue informação adicional sobre o tema por parte da congénere francesa, efetuaremos a respetiva atualização da informação nesta notícia.
Fonte: FNTR/securite-routiere.gouv.fr
Fonte: FNTR/securite-routiere.gouv.fr
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