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  • 06/10/2022

Rússia - proibição de entrada e trânsito de transportadores estrangeiros

O governo russo emitiu o Regulamento nº 1728, de 30 de setembro de 2022, impondo, a partir do dia 10 de outubro, a proibição de certos veículos de mercadorias de propriedade de operadores de transporte estrangeiros e registados em alguns estados estrangeiros, de realizarem operações de transporte rodoviário em território russo.
A proibição abrange todos os tipos de operações de transporte rodoviário: bilaterais, de trânsito e de/para países terceiros.
 
Os estados estrangeiros abrangidos por esta proibição são: países da União Europeia, o Reino Unido, a Noruega e a Ucrânia.
 
Em todo o caso estão previstas as seguintes exceções:
 
1. Os veículos de mercadorias, propriedade de operadores dos países acima referidos, que se encontrem em território russo na data de entrada em vigor do presente regulamento (10/10/2022), desde que deixem o território russo no prazo de 7 (sete) dias contados a partir da data de entrada em vigor do regulamento;
 
2. As operações de transporte rodoviário de mercadorias em trânsito com o objetivo de retorno ao país onde o operador se encontra registado, desde que os veículos entrem e saiam da Rússia dentro de 7 (sete) dias contados a partir da data de entrada em vigor do presente Regulamento;
 
3. As operações de transporte rodoviário internacional de envios postais;
 
4. As operações de transporte rodoviário internacional de mercadorias incluídas na lista de derrogações (clique aqui para ter acesso à mesma);
 
5. As operações de transporte rodoviário internacional realizadas do território de estados abrangidos por esta proibição para o território da região de Kaliningrado e vice-versa;
 
6. O transbordo de mercadorias para veículos russos ou bielorrussos, desde que esses transportadores tenham licenças para efetuarem o trecho anterior e/ou subsequente, se for o caso, e vice-versa;
 
7. A troca de reboque/semi-reboque por veículos russos ou bielorrussos, desde que esses transportadores tenham licenças para o trecho anterior e/ou posterior, se for o caso, e vice-versa.
 
 
Para os cenários descritos nos pontos 4-7 acima, a quantidade de combustível nos tanques de veículos de carga estrangeiros que esteja de saída da Rússia, não deve exceder os 200 litros.
 
Para os cenários descritos nos pontos 6 e 7 acima, a troca e o transbordo são permitidos apenas em áreas designadas de controlo aduaneiro localizadas na:
• região de Kaliningrado (todos os distritos municipais),
• Região de Leningrado (distrito municipal de Vyborg, distrito municipal de Kingisepp),
• Região de Murmansk (a cidade de Murmansk, distrito municipal de Pechengky, distrito de Kolsky, distrito de Kandalaksha),
• Região de Pskov (a cidade de Pskov, distrito de Sebezh, distrito de Pechora, distrito de Pytalovsky),
• República da Carélia (distrito urbano de Kostomuksha, distrito de Lakhdenpokhsky, distrito de Loukhsky, distrito de Sortavalsky),
• São Petersburgo.
 
Voltamos a salientar que esta proibição entrará em vigor a 10 de outubro de 2022 e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2022.
 
O texto original do Regulamento n.º 1728, de 30 de setembro de 2022, pode ser consultado neste link.
 
Fonte: Governo da Federação Russa


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